Processo 7000253-74.2024.8.22.0021
TJRO • Cumprimento de Sentença
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Polo Passivo
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Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000253-74.2024.8.22.0021 REQUERENTE: MARIA APARECIDA DOS SANTOS ADVOGADO DO REQUERENTE: FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES, OAB nº RO8731 REQUERIDO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A ADVOGADOS DO REQUERIDO: PAULO EDUARDO PRADO, OAB nº RO4881, KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI, OAB nº SP178033, PROCURADORIA BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S/A DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença. Expediu-se o alvará eletrônico na modalidade saque através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo, com validade de 30 (trinta) dias. Desta forma, deverá o beneficiário, comparecer na agência 3564, da Caixa Econômica Federal, situada na Rua Theobroma, 1471, Setor 2, Buritis/RO, portando seus documentos pessoais de identificação, para se apresentar a representante do banco que, consultará em seu sistema interno, a existência da presente autorização deste juízo, para que seja feito o saque. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 3.345,38 FERNANDO DE OLIVEIRA RODRIGUES / 008.***.***-92 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 3564 Conta: 01531619-4 Não EM_ESPECIE / - Total R$ 3.345,38 Defiro o pedido da parte autora. Nesse ato, efetuei o protocolo de pesquisa junto ao Sistema SISBAJUD, devendo-se aguardar o prazo de 10 (dez) dias úteis para a obtenção da resposta. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para análise das informações disponibilizadas e eventual determinação de novas diligências. Cumpra-se. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica a parte beneficiária MARIA APARECIDA DOS SANTOSe/ou seu advogado, intimada para comparecer na agência 3564, da Caixa Econômica Federal, situada na Rua Theobroma, 1471, Setor 2, Buritis/RO, portando seus documentos pessoais de identificação, para se apresentar a representante do banco que, consultará em seu sistema interno, a existência da presente autorização deste juízo, para que seja feito o saque. O presente alvará tem o prazo de validade de 30 dias a contar da emissão do alvará eletrônico. Ressalta-se que a impressão deste despacho é dispensável. 1.1 Seguem em anexo as informações sintéticas do alvará eletrônico de autorização para saque presencial, como o beneficiário e os valores. 1.2 Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, tornem os autos conclusos para expedição de novo alvará, nos termos da Instrução n. 01/2024-TJRO. 1.3 Decorrido o prazo de 30 dias da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento mediante a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito, DETERMINO à CPE a transferência dos valores para a conta judicial centralizadora administrada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. 2. Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO…
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