Processo 7000255-12.2026.8.22.0009

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7000255-12.2026.8.22.0009
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível
Última publicação
08/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Pimenta Bueno - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Presidente Kennedy nº 1065, Bairro: Pioneiros, CEP: 76.970-000, contatos: 3452-0901 (Gabinete) e 3452-0910 (Central de Atendimento). Processo: 7000255-12.2026.8.22.0009 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária AUTOR: ANA MARIA ALVES DE LIMA ADVOGADOS DO AUTOR: MILTON RICARDO FERRETTO, OAB nº RO571A, RICARDO FERRETTO NETO, OAB nº RO12704 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação previdenciária, proposta por ANA MARIA ALVES DE LIMA em face de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. As partes informaram a celebração de acordo e requereram a homologação. É o relatório. Decido. O acordo pactuado (ID 137151455 e 137221817) retrata a vontade das partes e não demonstra nenhum vício aparente. 1. Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para reestabelecer benefício n. 652.574.760-4 a partir da data de 13/02/2025 e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, nos moldes do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil - CPC. Ante a preclusão lógica, a presente sentença transita em julgado nesta data, nos moldes do art. 1.000, parágrafo único do CPC. 2. EVOLUA-SE a classe processual para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. 3. À CPE: proceda-se à intimação judicial do INSS, por meio do PREVJUD (Prov. 22/2025/CGJ), para a implantação do benefício concedido em sede de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária, a ser revertida em favor da parte exequente e/ou responsabilização pessoal. No caso de inoperabilidade do sistema PREVJUD, INTIME-SE o INSS via sistema PJE para cumprir a ordem judicial. 4. Proceda-se ao necessário para expedição de RPV/precatório (artigo 910, § 1º, do CPC), permitindo o pagamento do valor e disponibilização para a parte exequente. 4.1 Conforme o Tema 1190 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com efeitos a partir de 1º de julho de 2024, na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios do cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV). De igual modo, não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada (artigo 85, §7º, CPC). 5. Expedida(s)/o(s) a(s)/o(s) RPV(s)/precatório(s), determino a SUSPENSÃO do feito enquanto estiver pendente a quitação. 6. Com a comprovação do cumprimento da(s)/o(s) RPV(s)/precatório(s): 6.1. Expeça(m)-se o(s) alvará(s) para pagamento dos valores depositados judicialmente, autorizando o saque pelo(a) advogado(a), desde que ele(a) possua poderes específicos para tanto. 6.2. Após, intime-se o(a) patrono(a) da parte para retirar o(s) alvará(s) expedido(s), podendo fazê-lo via internet, devendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o levantamento do(s) mesmo(s), sob pena de extinção pelo pagamento. 6.3. Somente então venham-se os autos conclusos para prolação de sentença de extinção. Pratique-se o necessário. SERVE DE CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO. ESPÉCIE: B31 CPF: XXX.XXX.XXX-XX DIB: 18/01/2023 DIP: 05/2026 CIDADE DE PAGAMENTO: PIMENTA BUENO Pimenta Bueno/RO, 5 de junho de 2026. Hugo Soares…

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