Processo 7000257-70.2026.8.22.0012

TJRO • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
7000257-70.2026.8.22.0012
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Colorado do Oeste - 1ª Vara
Última publicação
04/06/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara RUA HUMAITÁ, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (69) 3309 8000 – e-mail: klo1criminal@tjro.jus.br Balcão virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br/ AUTOS: 7000257-70.2026.8.22.0012 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário AUTORES: P. -. C. D. O. -. 1. D. D. P. C., M. -. M. P. D. E. D. R. ADVOGADOS DOS AUTORES: PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA REU: J. P. D. P. ADVOGADO DO REU: RAFAEL PIRES GUARNIERI, OAB nº RO8184 DECISÃO Considerando a manifestação do Ministério Público quanto à impossibilidade de comparecimento à audiência designada para o dia 09/06/2026, consoante teor do Ofício Circular CGJ n. 164/2026, que solicita a cooperação das unidades judiciárias para eventual redesignação de audiências em razão da realização do 1º Congresso Estadual do Ministério Público do Estado de Rondônia, no período de 10 a 12 de junho de 2026, REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 23/07/2026, às 11h. A audiência será realizada, via de regra, de forma PRESENCIAL, na Sala de Audiências da 1ª Vara Genérica desta Comarca, no Fórum Joel Quaresma, facultada a participação por videoconferência, caso em que a acusação e a defesa deverão manifestar-se expressamente nesse sentido. Em caso de participação por videoconferência, a audiência será realizada via Google Meet, por meio do link já informado nos autos - https://meet.google.com/msh-grby-yna?hs=122&authuser=0 - devendo as partes observarem as orientações constantes do despacho anterior (ID nº 135644562). Na solenidade, proceder-se-á à tomada de declarações da vítima, se possível, bem como à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, interrogando-se, em seguida, o denunciado. Após, poderão ser requeridas diligências cuja necessidade se origine das circunstâncias ou fatos apurados durante a instrução e, não havendo requerimentos, serão oferecidas alegações finais orais, por vinte minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, sendo, se possível, proferida sentença, nos termos dos arts. 400, 402 e 403, todos do Código de Processo Penal. Sirva a presente decisão como MANDADO de intimação do réu, bem como da vítima, se houver, e das testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela Defesa, conforme endereços constantes dos autos. Desde já, fica autorizada a intimação das testemunhas por meio do ASCSAC. Em caso de participação por videoconferência, deverá o oficial de justiça constar na certidão de intimação que orientou o réu, a vítima, se houver, e as testemunhas quanto à necessidade de instalar o aplicativo Google Meet em seu aparelho, bem como colher número de telefone/WhatsApp para contato prévio e aviso de ingresso na sala de audiências. Caberá à vítima informar, tão logo receba a intimação, se a visualização da imagem do réu lhe causa humilhação, temor ou sério constrangimento, a fim de que possa ser ouvida na forma prevista no art. 217 do Código de Processo Penal. Caso existam testemunhas residentes em outra Comarca, sirva a presente decisão como carta precatória de intimação para participação na audiência redesignada, caso a intimação não possa ser realizada de maneira mais célere. Na hipótese de alguma testemunha não ser localizada, abra-se vista à parte que a arrolou para se manifestar, ficando, desde já, homologada eventual desistência. Sirva cópia do…

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