Processo 7000269-72.2026.8.22.0016

TJRO • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
7000269-72.2026.8.22.0016
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Costa Marques - Vara Única
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única RUA CHIANCA, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000269-72.2026.8.22.0016 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública REQUERENTE: CRISTIANI FRANKE ADVOGADO DO REQUERENTE: RODRIGO DA SILVA MIRANDA, OAB nº RO10582 REQUERIDO: MUNICIPIO DE COSTA MARQUES ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE COSTA MARQUES SENTENÇA Relatório dispensado, na forma do art. 38, da Lei nº 9.099/95. Trata-se de ação de cobrança de horas extras proposta por CRISTIANI FRANKE em desfavor do MUNICÍPIO DE COSTA MARQUES, alegando, em suma, que é servidor(a) municipal lotado(a) nesta comarca, no cargo de professor, conforme registro de servidor juntado aos autos, cuja jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais; porém há um acréscimo do tempo de 15 (quinze) minutos no período trabalhado (matutino e vespertino), quando então fica à disposição dos alunos da escola. Pretende a parte autora o recebimento retroativo dos valores correspondentes às horas extras, relativas ao período extrajornada (intervalo/recreio) que ficou, em tese, a disposição do MUNICÍPIO DE COSTA MARQUES. A parte requerida apresentou contestação, alegando em preliminar prescrição, impugnação ao pedido de justiça gratuita. No mérito, pleiteia a improcedência dos pedidos iniciais. O autor apresentou réplica. É a síntese necessária. Decido. As questões discutidas na presente demanda, prescindem de outras provas além daquelas já trazidas aos autos. Portanto, o feito comporta o julgamento antecipado do mérito, a teor do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Antes de adentrar ao MÉRITO, passo à análise das PRELIMINARES arguidas. A requerida sustenta a ocorrência da prescrição da pretensão, nos termos do art. 110, da Lei n.º 8.112/90, enquanto o requerido apoia a tese de imprescritibilidade, por não ter pleiteado verbas de prazo superior a cinco anos. Todavia, compulsando os autos, verifica-se entre os pedidos do autor o respeito à prescrição quinquenal quanto às parcelas retroativas, o que foi respeitado na planilha de cálculos apresentada pelo autor, de forma que não há que se falar em prescrição. Em relação ao requerimento de indeferimento da gratuidade nesta fase do processo, verifico que o pedido não merece guarida, tendo em conta que o presente feito tramita segundo o rito dos juizados especiais (Lei n.º 9.099/95 e Lei 12.153/09), para o qual há isenção das custas processuais, senão por ocasião de manejo de recurso inominado pelo vencido, quando então a questão poderá ser analisada. Portanto, rejeito as preliminares. Assim, ultrapassadas as questões preliminares, passo à análise do MÉRITO. A questão de fundo da presente demanda consiste em considerar ou não, como trabalho indenizável, o tempo durante o qual a parte autora permanece no local de trabalho fora do período delimitado pela jornada. O mérito cinge-se indenizar ou não o período de 15 (quinze) minutos destinados ao recreio escolar, mas utilizados em tese pela parte autora para desenvolver as funções inerentes ao seu cargo. A jornada de trabalho do professor municipal é de 40 (quarenta) horas semanais, conforme se infere do registro de servidor e ficha financeira. A Lei Municipal n. 500/2009: Art. 33 - A jornada de trabalho do professor poderá ser constituída correspondendo respectivamente a: I - jornada parcial de 20 (vinte) horas semanais; II - jornada integral 40…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados