Processo 7000270-39.2021.8.22.0014

TJRO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
7000270-39.2021.8.22.0014
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vilhena - Juizado Especial
Última publicação
04/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - Juizado Especial AVENIDA LUIZ MAZZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7000270-39.2021.8.22.0014 Cumprimento de sentença REQUERENTE: LUAN DE SOUZA, AV. CURITIBA 3591 JARDIM DAS OLIVEIRAS - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: BRUNA DE LIMA PEREIRA, OAB nº RO6298 MICHELE MACHADO SANT ANA LOPES, OAB nº RO6304 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, ALAMEDA DOS QUINIMURAS 187, ALAMEDA DOS QUINIMURAS 187 PLANALTO PAULISTA - 04068-900 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828 ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO A sentença transitada em julgado, confirmada por v. Acórdão, determinara que a executada Energisa deveria proceder aos “reparos e manutenção necessários na rede elétrica que atende a unidade consumidora n. 20/1339194-1) de propriedade da parte requerente para fornecer contínua e adequadamente a energia na voltagem contratada de 220v, de modo que a voltagem passe a chegar ao consumidor, solucionando a variação de tensão, sob a consequência de não o fazendo ser lhe imposta multa diária”. Neste cumprimento de sentença o exequente persiste afirmando o descumprimento da ordem judicial pela Energisa, que jamais teria regularizado o fornecimento de energia na voltagem contratada de 220v, o que procurou demonstrar por medições que realizou por meio de eletricista particular, que aferiu a tensão da energia recebida em diversas tomadas internas. Diante disse, este juízo proferiu a decisão de id 121815538 que determinou “que a executada Energisa ( a quem incumbe o encargo e possui expertise), facultado ao exequente acompanhamento pessoal e (ou) por técnico particular, proceda à aferição da tensão 220v no padrão do exequente, nos moldes acima indicados nos seguintes dias e horários de uma mesma semana: (…) A Energisa solicitou maior prazo para cumprimento, o que foi expressamente deferido pelo Juízo, conforme decisão de id 126723210, da qual as partes foram pessoalmente intimadas em 26-09-2025 por oficial de justiça, certidão de 127830270 - Pág. 1, que nos moldes da decisão foi expressa ao mencionar as datas para as medições no estabelecimento do exequente: dias 13/10, 15/10 e 17/10 de 2025. Ocorre, porém, que conforme também certificada a Energisa não compareceu em determinadas para medicação. Em subsequente petição argumentou que previamente já havia aferido o fornecimento de energia ao imóvel e que a ausência nas datas determinadas não se configurou como descumprimento ou recalcitrância, mas sim decorrência da necessária comunicação entre sua sede em Vilhena e o Departamento Jurídico em Porto Velho. Ao contrário do alegado pela Energisa, houve, sim descumprimento desta ordem judicial que foi prolatada justamente acolhendo a pretensão dela, com concessão de prazo razoável para cumprimento. Reitere-se: a Energisa foi pessoalmente intimada por Oficial de Justiça em 26-09-20256 para a primeira diligência que ocorreria somente no dia 13-10-2025, de modo que havia prazo hábil e caberia a ela promover entre seus respectivos departamentos as diligências necessárias para o cumprimento de ordem que, ademais, foi bastante simples: simples aferição da tensão da energia em um padrão instalado na sede do consultório odontológico do exequente, na zona urbana de Vilhena. O Descumprimento da medida implicou em injustificada demora…

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