Processo 7000270-66.2026.8.22.0013

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7000270-66.2026.8.22.0013
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Cerejeiras - 1ª Vara Genérica
Última publicação
03/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica Av. das Nações, n. 2225, Centro, CEP 76997-000, Cerejeiras/RO AUTOS: 7000270-66.2026.8.22.0013 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: ELIANI PEREIRA DE MIRANDA ADVOGADO DO AUTOR: CAIQUE PERES PEDROSO, OAB nº RO10338 REU: BANCO SANTANDER S/A ADVOGADOS DO REU: PETERSON DOS SANTOS, OAB nº SP336353, PROCURADORIA BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais e Materiais, ajuizada por ELIANI PEREIRA DE MIRANDA em face de BANCO SANTANDER S/A. Em síntese, narra a parte autora que foi surpreendida com cobranças mensais referentes a contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável que nega veementemente a contratação, afirmando que apesar do recebimento do cartão de crédito, jamais procedeu com seu desbloqueio e/ou utilização. Segundo a requerente, os valores foram debitados indevidamente de sua aposentadoria, motivo pelo qual pugna pelo indébito em dobro juntamente com a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais. Em decisão de id. 131866895 foi concedida a gratuidade da justiça à parte autora e indeferido o pedido de antecipação de tutela, bem como foi invertido o ônus da prova. Citado, o réu apresentou contestação em id.133587978, pugnando pela inépcia da inicial em virtude da ausência efetiva de comprovação do logradouro da autora, causa que obstaria a aferição da competência territorial e reconhecimento da prática de litigância habitual. No mérito, aduz que as obrigações foram livre e conscientemente assumidas pela parte autora, conforme contrato juntado aos autos, requerendo, por fim, a improcedência da ação e condenação da autora em litigância de má-fé. Intimada, a autora apresentou impugnação à contestação em id.134488329, pugnando, em sede de deslinde probatória, que novamente reiterado em id. 134938488, a realização de perícia técnica no contrato juntado pelo requerido, a juntada pelo requerido da conversa telefônica de contratação do contrato objeto de discussão dos autos e a juntada da geolocalização, fotos e IP do celular de contratação e HASH do documento. Realizada a audiência de conciliação em id. 133684073, pugnou a requerida em id. 135231673 pelo julgamento antecipado do feito. É o relato necessário. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO II.1. Do Julgamento Antecipado do Mérito Primeiramente, em que pese a requerente ter postulado, à título de deslinde probatório, a intimação do requerido para juntada da conversa telefônica de contratação do contrato objeto de discussão dos autos e da geolocalização, fotos e IP do celular de contratação e HASH do documento, bem como pela produção de prova pericial do contrato de id. 133587986, de maneira a comprovar a inexistência de veracidade da contratação, vislumbra-se que não é pertinente o deferimento do deslinde probatório requerido pela interessada. Explico. O Código de Processo Civil adotou, entre os demais sistemas existentes sobre o direito probatório, o do livre convencimento motivado, também conhecido como sistema da persuasão racional. Desta forma, por ser o destinatário direto das provas carreadas, compete ao juiz, na qualidade de dirigente do processo (artigo 139 do CPC), valorar a necessidade de sua produção para formação de seu convencimento sobre os fatos alegados pelas partes (artigo 370 do CPC). No caso concreto, entendo que os elementos constantes dos autos são suficientes para a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados