Processo 7000272-45.2026.8.22.0010
TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura cpe@tjro.jus.br 7000272-45.2026.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Imagem R$ 16.210,00 AUTOR: ADALTON DA SILVA GOMES, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, CURITIBA 6000 PLANALTO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: SERGIO MARTINS, OAB nº RO3215 REPRESENTADO: JUNIOR DE SOUZA BRAGATTO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RUA G1 0134 CIDADE ALTA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REPRESENTADO: SHEINE OTTO PINTO RODRIGUES, OAB nº RO15001, RUA BRASFLOREST 6009 JARDIM TROPICAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA SENTENÇA ADALTON DA SILVA GOMES alega que o réu teria divulgado, em grupos de WhatsApp, notícia falsa na qual lhe imputava a prática de tráfico de drogas, incluindo sua imagem, nome e dados pessoais, causando-lhe constrangimento, abalo à honra e prejuízo à reputação como comerciante. O réu, de sua parte, arguiu preliminar de litigância de má-fé, sustentando não ter produzido ou divulgado conteúdo ofensivo, tendo apenas encaminhado reportagem publicada em site de notícias, sem menção ao nome do autor ou manifestação ofensiva, limitando-se a grupo particular de futebol. Esclareceu ainda que não houve dolo ou intenção de ofender, dano ou nexo causal, ausência de identificação do autor nas mensagens, além de impossibilidade jurídica da retratação ante falta de ingerência sobre veículos de imprensa. Pois bem. Verifica-se que há notícias e mensagens divulgadas na data de 04/11/2025 nos grupos de WhatsApp, vinculando pessoas de Rolim de Moura a crime de tráfico de drogas no Espírito Santo. Percebe-se ainda que antes mesmo de serem compartilhadas em grupo de futebol já haviam circulado por diversos meios e pessoas. Desse modo, não subsiste a informação de que o réu tenha sido o responsável pela produção ou impulsionamento específico da notícia, tampouco de que tenha acrescentado elemento agravante, manifestação ou comentário que ultrapassasse o animus narrandi. Ao contrário, nos áudios e vídeos de IDs 134535725 e seguintes o réu demonstra até certa cautela ao questionar se a notícia seria verdadeira ou “fake news”. De outro norte, não há demonstração concreta de abalo à honra ou imagem do demandante, decorrente de ato volitivo do requerido. O simples compartilhamento de reportagem de terceiro, sem indicação pessoal ou conteúdo agravante, não exigiria compensação por abalo psicológico. Sobre o tema, confira-se o julgado: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MENSAGENS DE ÁUDIO VIA WHATSAPP. ALEGADAS OFENSAS. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO INEQUÍVOCA DA OFENDIDA. COMUNICAÇÃO PRIVADA. INEXISTÊNCIA DE ANIMUS INJURIANDI E DE DANO COMPROVADO. RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que, nos autos de ação de indenização por danos morais fundada em supostas ofensas veiculadas por áudio em aplicativo de WhatsApp, julgou improcedentes os pedidos, ao fundamento de ausência dos pressupostos da responsabilidade civil, condenando a autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se o conteúdo do áudio permite a identificação clara e inequívoca da autora como destinatária das supostas ofensas; (ii) estabelecer se houve animus injuriandi apto a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.