Processo 7000273-45.2026.8.22.0005

TJRO • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
7000273-45.2026.8.22.0005
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
Ji-Paraná - 2ª Vara Cível
Última publicação
01/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA 2ª Vara Cível de Juizado da Infância e Juventude da comarca de Ji-Paraná (RO) Fórum Des. Sérgio Alberto Nogueira de Lima Av. Brasil (T-5), n. 595, b. Nova Brasília, Ji-Paraná (RO) - CEP 76.908-449 Fones: (69) 3411-2900, (69) 3411-2910 e (69) 9.9916-2243 E-mail: gabjip2civel@tjro.jus.br - Balcão virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br/ Autos n. 7000273-45.2026.8.22.0005 Origem: Ji-Paraná - 2ª Vara Cível Classe, natureza, assunto: Aquisição- Embargos de Terceiro Cível Valor da causa: R$ 120.000,00 Distribuição: 13/01/2026 Autor(a): EMBARGANTE: TIAGO MARCEL REBOUCAS PEREIRA Advogado(a)(s): ADVOGADO DO EMBARGANTE: MANOEL JAIRO BATISTA DE LIMA JUNIOR, OAB nº RO7423 Réu/ré(s): EMBARGADO: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED Advogado(a)(s): ADVOGADO DO EMBARGADO: JOAO BOSCO FAGUNDES JUNIOR, OAB nº SP314627 {{terceiro_interessado.partes}} DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por EMBARGADO: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED. Inconformado com a sentença, diz o embargante que ela foi contraditória e obscura ao manter a concessão de gratuidade de justiça em favor da parte autora, visto que o valor da renda declarado a Receita Federal é extremamente reduzido para manter o padrão de vida demonstrado pelos documentos encartados aos autos. Diz ainda que a sentença é omissa quanto a ausência de provas da aquisição e do exercício da posse do veículo pelo embargante. Narrou que sustentou expressamente que a ausência absoluta de prova financeira da execução do contrato inviabiliza o reconhecimento da efetiva alienação do bem, bem como de que não existe nos autos qualquer elemento probatório externo ao próprio instrumento contratual que demonstre a efetiva tradição do bem ou o exercício da posse pelo embargante, contudo narra que a sentença não apreciou esse argumento. É o que há de relevante. DECIDO. Conheço dos Embargos, eis que tempestivos, na forma do art. 1.023 do CPC. No mérito, sabe-se que os Embargos de Declaração encontram-se previstos no art. 1.022 do CPC, vejamos: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o. No entanto, no caso em tela, ressalta nítido o caráter modificativo que o embargante, inconformado, procura com a oposição destes embargos declaratórios, pretendendo, a toda evidência, ver reexaminada e decidida a controvérsia posta em juízo de acordo com sua tese. Sua pretensão, entretanto, é inadmissível. Os embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer, tornar claro o julgado, sem lhe modificar, em princípio, sua substância; não operam novo julgamento, pois simplesmente devem afastar pontos contraditórios, suprir omissões e esclarecer obscuridades porventura encontradas na sentença. Assim, aqueles embargos que, ao invés de apontar omissões, contradições ou obscuridades na decisão, demonstram a clara pretensão de rediscutir questão que em seu ponto de vista não foi correta, para modificá-la em sua…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados