Processo 7000278-19.2026.8.22.0021

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7000278-19.2026.8.22.0021
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Buritis - 2ª Vara Genérica
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto PROCESSO: 7000278-19.2026.8.22.0021 AUTOR: AGUILANIA FALK GUEZE ADVOGADOS DO AUTOR: EDUARDO DOUGLAS DA SILVA MOTTA, OAB nº RO7944, GISELE APARECIDA DOS SANTOS, OAB nº RO10284 REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Trata-se de ação indenizatória por meio da qual a autora narra ter sofrido interrupção no fornecimento de energia elétrica em sua residência a partir de 16/01/2026, atribuindo o fato à conduta negligente da concessionária, que teria processado a troca de titularidade da unidade consumidora a pedido de terceiro sem sua autorização, postulando indenização por danos morais e materiais. A ré apresentou contestação, arguindo preliminares de inépcia da petição inicial e falta de interesse de agir, e, no mérito, alegou a ocorrência de qualquer suspensão no fornecimento de energia, juntou histórico completo das Ordens de Serviço vinculadas à unidade consumidora, do qual não consta nenhum registro de corte ou desligamento. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, porquanto a matéria controvertida é eminentemente de direito e a prova documental produzida mostra-se suficiente para o deslinde da controvérsia, tornando desnecessária a produção de outras provas em audiência de instrução e julgamento. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, submetendo-se às disposições da Lei n. 8.078/90. Nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, respondendo independentemente de culpa pelos danos causados ao consumidor, salvo demonstração de inexistência do defeito, culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. Além disso, o art. 6º, inciso VIII, do CDC autoriza a inversão do ônus da prova em favor do consumidor quando presentes a verossimilhança das alegações ou a hipossuficiência da parte, circunstâncias verificadas no caso concreto. Das Preliminares A preliminar de inépcia da petição inicial não merece acolhimento. A peça contém narrativa suficientemente clara dos fatos, pedidos determinados e documentos aptos à compreensão da controvérsia, inexistindo qualquer prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa. A alegação de falta de interesse de agir, fundada na ausência de prévia tentativa de resolução administrativa, igualmente não prospera. O acesso à jurisdição é direito fundamental consagrado no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, não sendo admissível seu condicionamento ao esgotamento de instâncias extrajudiciais, salvo nas hipóteses taxativamente previstas em lei, o que não é o caso dos presentes autos. Rejeito, portanto, as preliminares. Superadas as questões preliminares, passa-se ao exame do mérito. A controvérsia cinge-se à verificação da efetiva ocorrência de interrupção no fornecimento de energia elétrica da unidade consumidora da autora no período indicado na petição inicial. Embora a responsabilidade civil das concessionárias de serviço público seja objetiva, a configuração do dever de indenizar exige a demonstração concomitante da conduta, do dano e do nexo de causalidade. A responsabilidade objetiva não dispensa a comprovação mínima do evento danoso alegado. No caso…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados