Processo 7000292-03.2025.8.22.0000
TJRO • Recurso Inominado Cível
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 2ª Turma Recursal - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Processo: 7000292-03.2025.8.22.0000 Classe: Recurso Inominado Cível Recorrente: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Advogado(a): EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664A Recorrido (a): ROSALI FERREIRA DA COSTA Advogado(a): DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Relator: Juiz de Direito ENIO SALVADOR VAZ Data da distribuição: 25/03/2026 RELATÓRIO Trata-se de Recurso Inominado interposto por ENERGISA RONDÔNIA – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em face da sentença que julgou procedentes os pedidos formulados por ROSALI FERREIRA DA COSTA, para declarar a nulidade e inexigibilidade do débito no valor de R$ 1.654,16, oriundo de procedimento de recuperação de consumo, bem como impedir nova cobrança referente ao mesmo período. A sentença julgou procedente a pretensão inicial, reconhecendo a irregularidade do procedimento de recuperação de consumo e declarando a nulidade do débito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Nas razões recursais, a parte recorrente sustenta, em síntese, a legalidade do procedimento de recuperação de consumo, afirmando que a irregularidade foi devidamente constatada mediante inspeção técnica, com identificação de desvio de energia, sendo desnecessária a comprovação de variação de consumo para validar a cobrança. Aduz, ainda, que o procedimento observou as disposições da Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL e requer a reforma integral da sentença. A parte recorrida apresentou contrarrazões, pugnando pela manutenção da sentença. É o relatório. VOTO Juiz de Direito ENIO SALVADOR VAZ Conheço do recurso, pois presentes os requisitos de admissibilidade recursal. A controvérsia recursal cinge-se à verificação da legalidade do procedimento de recuperação de consumo promovido pela concessionária de energia elétrica, bem como da exigibilidade do débito dele decorrente. No caso concreto, entendo que assiste razão à parte recorrente. A sentença reconheceu a nulidade do procedimento administrativo sob o fundamento de ausência de observância do contraditório e da ampla defesa, bem como da inexistência de elementos suficientes para justificar a cobrança. Todavia, a análise do conjunto probatório revela que a concessionária observou, de forma adequada, as disposições da Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL. Inicialmente, verifica-se que foi devidamente comprovada a remessa do Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) à unidade consumidora, conforme Aviso de Recebimento constante no ID 31263380, o qual demonstra que a comunicação foi entregue no endereço da autora, recebida por morador do imóvel. Tal forma de intimação mostra-se válida, porquanto a normativa da ANEEL, em seu art. 591, § 3º, não exige a ciência pessoal do consumidor, sendo suficiente a entrega no endereço da unidade consumidora. Além disso, há elementos que evidenciam a regularidade da própria inspeção. Consta nos autos registro fotográfico (ID 31263386, página 4) demonstrando a presença da autora no local, acompanhando o procedimento realizado pelos técnicos da concessionária, o que afasta a alegação de unilateralidade da diligência e reforça a observância das garantias mínimas de ciência e acompanhamento. Vale assinalar que a autora juntou à inicial a carta ao cliente com o detalhamento do cálculo - ID 31263367, bem como cópia do TOI - ID…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.