Processo 7000294-75.2023.8.22.0021
TJRO • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
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Buritis - 1ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000294-75.2023.8.22.0021 EXEQUENTE: SULEMA DE ARRUDA COLMAN ADVOGADO DO EXEQUENTE: ELIZANGELA LOPES SOARES DA SILVA, OAB nº RO9854 EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Vistos. Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu(sua) representante judicial, para, querendo, nos próprios autos, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 535, caput, do CPC). Havendo a oferta de impugnação, intime-se a parte exequente, por seu(sua) advogado(a)/procurador(a), para manifestação em 10 (dez) dias. Ademais, ressalto desde logo que tratando-se de execução ajuizada em face da Fazenda Pública após 1º de julho de 2024, e não tendo sido opostos impugnação/embargos à execução, mostra-se incabível a fixação de honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 7º, do Código de Processo Civil, entendimento este que foi recentemente reafirmado pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1.190, sob o rito dos recursos repetitivos, nos seguintes precedentes: REsp 2.031.118/SP, REsp 2.029.675/SP, REsp 2.029.636/SP e REsp 2.030.855/SP. Se a parte exequente concordar com os valores apresentados na impugnação, expeça(m)-se RPV(s)/precatório(s) em seu favor, independente de nova decisão. Não havendo concordância da parte exequente, encaminhem-se os autos à Contadoria. Após, dê-se vista às partes e somente depois promova-se a conclusão do feito. Expedida(s)/o(s) a(s)/o(s) RPV(s)/precatório(s), determino a suspensão do feito enquanto estiver pendente a quitação. Com a comprovação do cumprimento da(s)/o(s) RPV(s)/precatório(s): Expeça(m)-se o(s) alvará(s) para pagamento dos valores depositados judicialmente, autorizando o saque pelo(a) advogado(a), desde que ele(a) possua poderes específicos para tanto. Após, intime-se o(a) patrono(a) da parte para retirar o(s) alvará(s) expedido(s), podendo fazê-lo via internet, devendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o levantamento do(s) mesmo(s), sob pena de extinção pelo pagamento. Somente então venham-se os autos conclusos para prolação de sentença de extinção. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO/ALVARÁ E/OU CARTA PRECATÓRIA Buritis, quarta-feira, 3 de junho de 2026. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito
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