Processo 7000302-42.2024.8.22.0013
TJRO • Inventário
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AVENIDA DAS NAÇÕES, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: cpecerejeiras@tjro.jus.br AUTOS: 7000302-42.2024.8.22.0013 CLASSE: Inventário REQUERENTES: EDNALVA SILVA PEREIRA, HERMINIO SILVA PEREIRA, JACINTA PEREIRA ROSA, ELDY RIBEIRO ROSA, ALIDIR SILVA PEREIRA, EUNICE PEREIRA ROSA, SEGFREDO GARCIA ROSA, RENATA PEREIRA GARCIA, REINALDO GARCIA ROSA, LUZIA SANDRA GARCIA ROSA, ROSA PEREIRA GARCIA,, EMILIA GARCIA ROSA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: THIAGO TENORIO ALMEIDA, OAB nº MT33264O, JULIO CEZAR MASSAM NICHOLS, OAB nº MT11270, CLAUDINEI MARCON JUNIOR, OAB nº RO5510 INVENTARIADO: CLEMENTE PEREIRA ROSA INVENTARIADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de inventário dos bens deixados por Clemente Pereira Rosa, falecido em 03/06/2023 (id. 101414645). Apresentado requerimento de abertura de inventários em id. 101412737 pelos herdeiros Ednalva Silva Pereira, Eldy Ribeiro Rosa, Jacinta Pereira Rosa, Eunice Pereira Rosa, Herminio Silva Pereira e Alidir Silva Pereira, representados pelo mesmo advogado, narraram que o "De Cujus" deixou como viúva a meeira Emília Garcia e um total de 12 (doze) filhos, sendo os demais herdeiros Segfredo Garcia Rosa, Renata Pereira Garcia, Reinaldo Garcia Rosa, Luzia Sandra Garcia Rosa e Rosa Pereira Garcia. Explicaram que o décimo segundo filho, Leomar Pereira Garcia, faleceu antes do inventariado e não deixou meeiro ou herdeiro (id. 113668131 pág. 12). Aduziram, que o falecido teve como último domicílio a Comarca de Cerejeiras e deixou, a título de herança, os seguintes bens: - 01 Imóvel rural denominado Lote 35, Gleba 03, Setor Nova Esperança, no Projeto Fundiário Corumbiara, de 51,0019 (cinquenta e um hectares e dezenove centiares) ha, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Colorado do Oeste/RO sob a matrícula nº 1.315/1986 (id. 101414646); - 01 imóvel urbano; - Semoventes em quantidades desconhecidas; Aberto o inventário (id. 102686531), foi nomeada a herdeira Ednalva Silva Pereira como inventariante e determinada a citação dos demais interessados, bem como a juntada de documentação complementar. Apresentadas as primeiras declarações em id. 106310179, explicou a inventariante que os bens inventariados permaneceram sob a administração da meeira desde a abertura da sucessão, razão pela qual informou desconhecer eventuais dívidas do espólio, pugnando pela expedição de ofício ao Idaron, instituições financeiras, Cartório de Registro de Imóveis e Detran para verificar a existência de outros bens a inventariar. Intimados, a União se manifestou em id. 107015669, o Município de Cerejeiras em id. 106765046, o Município de Colorado do Oeste em id. 110036798, o Município de Corumbiara em id. 111087453, e o Estado de Rondônia, por fim, em id. 107720243. Citados os demais interessados em id. 112625320, estes apresentaram manifestação em id. 113670062, mediante representação diversa dos autores, pugnando pela inclusão, a título de débitos do espólio, os débitos listados nos id's. 113670064 e 113670065, contratados pelo herdeiro Reinaldo Garcia Rosa para administração dos bens inventariados. Na mesma oportunidade, pugnaram ainda pela substituição da inventariante pela viúva meeira. Concluso o feito, substituiu-se a inventariante pela viúva meeira na decisão de id. 121762129, tendo aportado em id. 117995520 e 121834057 pedido de autorização apresentado por todos os interessados para a venda de parte dos…
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