Processo 7000317-34.2026.8.22.0015

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7000317-34.2026.8.22.0015
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7000317-34.2026.8.22.0015 Classe/Assunto: Procedimento Comum Cível / Adjudicação Compulsória Distribuição: 04/02/2026 AUTOR: MARIA JOSE PINHEIRO CABRAL, À AVENIDA COSTA MARQUÊS 807 BAIRRO SETOR 1 - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: BRENDA FERRARI LOTTO, OAB nº RO9000, EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100 REU: ACROPOLIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, 15 DE NOVEMBRO 106, INEXISTENTE CENTRO - 78957-000 - NÃO INFORMADO - ACRE REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Anota-se a juntada da certidão de óbito de Esmeralda Mendonça Vassilakis, sócia da requerida. Trata-se de ação de adjudicação compulsória ajuizada por Maria José Pinheiro Cabral em face de Acrópolis Empreendimentos Imobiliários Ltda. – ME, visando obter a outorga da escritura definitiva do Lote n. 14, Quadra n. 114, Jardim das Esmeraldas, situado nesta comarca, registrado sob a Matrícula n. 7.892 do Cartório de Registro de Imóveis de Guajará-Mirim/RO. Narra a requerente que, após a aquisição dos direitos sobre o imóvel por meio de instrumento particular firmado com a requerida Acrópolis Empreendimentos Imobiliários Ltda., não obteve a formalização da escritura pública de compra e venda, mesmo após reiteradas tentativas extrajudiciais. Aponta que a omissão da requerida quanto ao cumprimento da obrigação tem lhe causado embaraços na regularização do bem. Recolhimento das custas iniciais no valor equivalente a 1% (um por cento) do valor da causa (ID 133043707). Considerando o falecimento dos sócios da requerida e que Evangelo Vassilakis figura como inventariante do Espólio de Jorge Vassilakis (7003480-03.2018.8.22.0015), bem como que Arestela Vassilakis Moura figura como inventariante do Espólio de Esmeralda Mendonça Vassilakis (7003443-29.2025.8.22.0015), mostra-se necessária a citação da empresa requerida e dos respectivos espólios, na pessoa de seus inventariantes, para ciência e integração à lide. À CPE para: - Intimar a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas remanescentes/adiadas (1%); - Com o recolhimento, CITAR a parte requerida e os inventariantes para que apresentem contestação no prazo de 15 (quinze) dias; - Apresentada manifestação, intimar a parte requerente para réplica no prazo legal. - Em seguida, intimar as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir nos autos, sob pena de preclusão. Determino à CPE que proceda ao cadastramento, no sistema PJe, de Evangelo Vassilakis e Arestela Vassilakis Moura na qualidade de Terceiros Interessados. SIRVA A PRESENTE COMO CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/MANDADO/PRECATÓRIA/OFÍCIO/COMUNICAÇÃO Guajará-Mirim, quinta-feira, 30 de abril de 2026 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: gum2civel@tjro.jus.br

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