Processo 7000323-73.2023.8.22.0006
TJRO • Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única AVENIDA CASTELO BRANCO, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7000323-73.2023.8.22.0006 CLASSE: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil REQUERENTE: VALCINEIDE LIMA DA COSTA FLOR, RUA MARIA RITA RIBEIRO 385 SÃO GERALDO - 37558-074 - POUSO ALEGRE - MINAS GERAIS ADVOGADOS DO REQUERENTE: IVO JUNQUEIRA GUERSONI, OAB nº MG106420, LARISSA LOPES GARCIA, OAB nº MG211736, LIGIA SILVEIRA COUTO, OAB nº MG196916, ANA CAROLINA PAULA JUNQUEIRA GUERSONI, OAB nº SP392422, INDY TAYLA KOTZ COELHO, OAB nº RO8885 REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO A autora, Valcineide Lima da Costa Flor, ajuizou ação de retificação de certidão de óbito com pedido de reconhecimento post mortem, buscando regularizar o registro de óbito de seu marido, Marcos César Telesfaro Flor, falecido em 22 de outubro de 2022. O falecimento ocorreu em acidente envolvendo o tombamento de um caminhão, seguido de incêndio que carbonizou o corpo, situação que impossibilitou a identificação imediata, resultando no sepultamento como indigente e emissão de certidão de óbito sem identificação. Diante da necessidade de identificação formal para fins de direitos sucessórios e demais documentos civis, a autora pleiteou a realização de exame de DNA, utilizando material genético colhido do cadáver durante o exame tanatoscópico. Oficios foram expedidos ao Instituto Médico Legal (IML) de Cacoal/RO e, posteriormente, ao IML de Ji-Paraná/RO, local onde se confirmou o armazenamento do material genético vinculado ao caso. Ato contínuo, a autora providenciou a indicação e documentação de familiares aptos a fornecer amostra genética para o exame de DNA, tendo em especial indicado uma irmã do falecido. O Estado de Rondônia, por sua procuradoria, apresentou contestação anuindo com a realização do exame genético e o regular prosseguimento do feito, manifestando-se contrariamente apenas ao pedido de acesso a contas bancárias do de cujus sem a identificação formal. Diante da manifestação das partes e dos documentos apresentados, o juízo deferiu a produção da prova pericial de DNA, reconhecendo a autora como beneficiária da justiça gratuita e determinando que o Estado de Rondônia arcasse com os custos do exame, oficiando laboratórios e reiterando pedidos de apresentação de propostas de honorários periciais. Durante o trâmite, houve dificuldades práticas, como ausência ou inércia de laboratórios contactados e necessidade de esclarecimentos adicionais sobre os testes disponíveis para o caso. As diligências prosseguiram para viabilizar o exame pericial, incluindo requisição de comparecimento de familiares ao IML na data agendada, sem sucesso conclusivo quanto à realização do exame. Nos desdobramentos mais recentes, ficou certificado pelo IML de Ji-Paraná/RO que o material genético originalmente colhido não foi localizado, em razão de mudanças administrativas e buscas infrutíferas nos estoques institucionais, dificultando o seguimento da perícia de DNA. Em função disso, tanto o IML quanto o Estado de Rondônia anuíram com a alternativa de determinação judicial de exumação do cadáver como medida necessária para obtenção de novo material biológico apto à identificação, com a anuência também da parte autora. Por fim, diante do consentimento das partes, do esgotamento das alternativas menos invasivas, e das…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.