Processo 7000331-48.2026.8.22.0005

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7000331-48.2026.8.22.0005
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Ji-Paraná - 2º Juizado Especial
Última publicação
01/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Número do processo: 7000331-48.2026.8.22.0005 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: MATHEUS MOREIRA DA SILVA ADVOGADO DO AUTOR: LUCIANA NOGAROL PAGOTTO, OAB nº RO4198 Polo Passivo: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. ADVOGADOS DO REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, GIOVANNA NOTTI RODRIGUEZ, OAB nº RO12056, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por MATHEUS MOREIRA DA SILVA em face AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A,. Afirma o autor que adquiriu passagens aéreas com a ré para o trecho de Recife/PE x Cacoal/RO, datado para o dia 04/11/2024, com saída às 03h25min e chegada no mesmo dia às 13h30min. Aduz que, quando chegou ao aeroporto no dia 03/11, foi informado que não havia vagas devido à superlotação. Com dois filhos pequenos, foi encaminhado a um hotel e, no dia 05/11/2024 foi reacomodado em um voo com conexões, aguardando horas sem assistência. Afirma, por fim, que ao chegar em Cuiabá, uma das conexões, foi informado que não haveria voo para Cacoal/RO, ocasião em que foi novamente realocado, contudo em voo com destino a Ji-Paraná/RO, local diverso do inicialmente contratado. Afirma ainda, que decorrente a situação retromencionada precisou pagar um Uber para buscar seu carro que havia ficado em Cacoal/RO, face ao voo de ida ter saída do aeroporto de Cacoal/RO. Afirma que a viagem causou grande desconforto e transtorno à família, e gerou um atraso no desembarque de, aproximadamente, 48 horas e 15 minutos. Não é exigível o prévio exaurimento da via administrativa para que a parte ajuíze a ação, consoante jurisprudência pacífica do STF e do STJ. Ademais, a parte ré ofereceu contestação, havendo resistência à pretensão do autor, razão pela qual subsiste o interesse processual no prosseguimento do processo. Assim, rejeito a preliminar de falta de interesse processual. O pedido de regularização da procuração não merece prosperar, posto que em sede de Juizados Especiais o mandato ao advogado pode ser verbal, conforme §3º do artigo 9º da Lei 9.099/1995: “Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. (...) § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais”. Deste modo, a procuração apresentada é o bastante para conferir ao patrono os poderes para propor a demanda. No presente caso, há uma relação consumerista entre as partes, além de se verificar a verossimilhança dos fatos alegados pela parte autora e sua hipossuficiência e vulnerabilidade diante da ré. Por tal razão, verifica-se a aplicabilidade à hipótese dos princípios e regras do Código de Defesa do Consumidor, notadamente a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, VIII O atraso do voo decorreu de motivos técnicos operacionais, conforme alegado pela ré. No entanto, tal fato não afasta, por si só, sua responsabilidade. Cabe à empresa de transporte assegurar o cumprimento da obrigação assumida, adotando meios alternativos para evitar prejuízos ao consumidor. Problemas técnicos integram o risco do negócio e configuram fortuito interno, não…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados