Processo 7000338-31.2026.8.22.0008

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7000338-31.2026.8.22.0008
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica
Última publicação
17/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica RUA VALE FORMOSO, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7000338-31.2026.8.22.0008 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto:Auxílio-Reclusão (Art. 80), Concessão AUTOR: M. M. D. S., RUA SERGIPE 255 CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: DIOGO ROGERIO DA ROCHA MOLETTA, OAB nº RO3403 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, RUA PRESIDENTE VARGAS 100, - ATÉ 764/765 CENTRO - 76900-020 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO Valor da causa:R$ 29.064,00 SENTENÇA Vistos etc. M. M. D S, brasileiro, solteiro, menor, nascido no dia 01/01/2010, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, representado por seu guardião MILTON GOMES DE SOUZA, brasileiro, solteiro, RG nº 829.582 SSDC/RO, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, ambos residentes e domiciliados na Rua Sergipe, 255, Centro, Espigão do Oeste- RO, por intermédio de advogado (a) regularmente habilitado (a), ingressou em juízo com AÇÃO PREVIDENCIÁRIA contra INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, pessoa jurídica de direito público, autarquia federal, sediada na Avenida Jorge Teixeira, esquina com Costa e Silva, nº 99, Porto Velho/RO, aduzindo em síntese o seguinte: O Autor é filho de Mauro Gomes de Souza, cujo recolhimento prisional se deu no dia 25/07/2025, o qual está em regime fechado até o atual momento. Ressalta que antes do recolhimento, o Sr. Mauro Gomes de Souza possuía a qualidade de segurado, pois encontrava-se recebendo benefício previdenciário por ocasião da sua prisão. Destaca que requereu o auxílio-reclusão em 28/08/2025, todavia o benefício foi indeferido sob alegação de perda da qualidade de segurado. Assevera que a decisão da autarquia ocorreu de forma injusta e arbitrária, vez que seu genitor era segurado da previdência social por ocasião da prisão e encontra-se recluso, pelo que, postula o reconhecimento do seu direito ao auxílio-reclusão. A inicial veio instruída com documentos. O requerido foi citado e apresentou contestação, onde elenca os requisitos para concessão de auxílio-reclusão. Destacou que a parte autora não preenche os requisitos para o auxílio-reclusão. Ao final, pugnou pela improcedência do pedido. Juntou documentos. Em impugnação, a parte autora reafirma seu direito à concessão do benefício pleiteado e pugna pela procedência do pedido. O Ministério Público emitiu parecer mencionando não possuir interesse na demanda Vieram os autos conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. Versam os presentes autos sobre AÇÃO PREVIDENCIÁRIA inaugurada por M. M. D S contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS. O art. 194 da Constituição Federal estipula: A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, a previdência e a assistência social. Ainda nossa Carta Magna em seu art. 201 determina: A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e atenderá nos termos da lei: I – cobertura de eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada § 2º – nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor inferior ao salário mínimo. Em complemento e regulamentando o comando constitucional, a Lei 8.213…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados