Processo 7000346-23.2026.8.22.0003

TJRO • Termo Circunstanciado

Tribunal
Número CNJ
7000346-23.2026.8.22.0003
Classe
Termo Circunstanciado
Órgão Julgador
Jaru - 1ª Vara Criminal
Última publicação
14/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Criminal RUA RAIMUNDO CANTANHEDE, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.brJaru-RO. E-mail: jaw1criminal@tjro.jus.br e Telefone/WhatsApp (69) 3521-0223. Processo n.: 7000346-23.2026.8.22.0003 Classe: Termo Circunstanciado Assunto: Ameaça Parte autora: P. -. J. -. 1. D. D. P. C., , - DE 1752/1753 A 2026/2027 - 76801-030 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADOS DOS AUTORIDADES: PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Parte requerida: LOZIMILDA LUZIA ALVES, RUA JOSÉ LUIZ JACOB 3099 - fundos SETOR VIII - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR DO FATO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA D E C I S Ã O Trata-se de recurso interposto pelo Ministério Público do Estado de Rondônia em face da decisão que rejeitou a denúncia ofertada contra Lozimilda Luzia Alves, com fundamento no art. 395, inciso III, do Código de Processo Penal, por ausência de justa causa para a ação penal. O recorrente, inconformado com a decisão de rejeição da denúncia, manejou recurso com o objetivo de ver a referida decisão reformada, trazendo em suas razões fundamentos atinentes ao mérito da imputação e à necessidade de prosseguimento da persecução penal (ID 135296481). É o relatório. Decido. No âmbito dos Juizados Especiais Criminais, aplica-se o rito estabelecido pela Lei 9.099/1995, que dispõe, em seu art. 82, caput: “Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.” A legislação especial dos Juizados Especiais Criminais buscou simplificar e tornar célere a prestação jurisdicional, restringindo o cabimento de recursos apenas às situações expressamente previstas em lei. Assim, da decisão que rejeita a denúncia ou queixa, prevê-se apenas o cabimento de apelação, restando vedadas as demais formas de impugnação, conforme entendimento pretoriano consolidado. Examinando os autos, verifica-se que o recurso interposto não observa a via recursal adequada, diante da previsão expressa da Lei 9.099/1995 quanto ao cabimento apenas de apelação. A inadequação da via eleita torna inviável o conhecimento do presente recurso, visto que a legislação especial não admite o recebimento de recurso diverso do expressamente estipulado, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade estrita que rege a atuação processual penal e, em especial, a tramitação dos feitos submetidos aos Juizados Especiais Criminais. Nesse sentido, é a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e transcrevo recente julgado: EMENTA TURMA RECURSAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RITO DA LEI Nº 9.099/1995. RECURSO CABÍVEL: APELAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público do Estado de Rondônia contra decisão do Juízo da Vara Única da Comarca de Nova Brasilândia D’Oeste/RO que, com fundamento no art. 395, III, do Código de Processo Penal, rejeitou a denúncia oferecida contra Eleandro da Silva Sansão pela suposta prática da contravenção penal prevista no art. 19 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, por manifesta atipicidade da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados