Processo 7000354-88.2026.8.22.0006
TJRO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única AVENIDA CASTELO BRANCO, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7000354-88.2026.8.22.0006 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: ANILTON GOTARDI, RUA PRESIDENTE MÉDICI 2759, CASA ERNANDES GONÇALVES - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: SERGIO DA SILVA CEZAR, OAB nº RO5482A, EDNA FERREIRA DE PASMO, OAB nº RO8269, FRANCISCO RODRIGUES DE MOURA, OAB nº RO3982 REU: BANCO BRADESCO S.A., - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA, ALAMEDA XINGU 512 ALPHAVILLE INDUSTRIAL - 06455-030 - BARUERI - SÃO PAULO ADVOGADOS DOS REU: RODRIGO BORGES SOARES, OAB nº RO4712, CAROLINA NEVES DO PATROCINIO NUNES, OAB nº RJ148188, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, BRADESCO, PROCURADORIA VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Anilton Gotardi em face do Banco Bradesco S.A. e Visa do Brasil Empreendimentos Ltda, ambos devidamente qualificados nos autos. Alega o autor, em síntese, ser titular de cartão de crédito emitido pelo réu Bradesco, bandeira Visa, e que, no início de fevereiro de2026, foi surpreendido com cobrança lançada em sua fatura no valor de R$16.940,14, não reconhecendo a realização da compra, o que ensejou saldo negativo em sua conta corrente. Sustenta que procurou solução administrativa junto aos réus, sem êxito, e alega fraude, falha na prestação do serviço e abalo moral. Requereu a concessão de tutela para suspensão das cobranças e a abstenção de negativação, a declaração de inexistência do débito, a restituição em dobro do valor cobrado e indenização por danos morais. A decisão de ID 133275210 deferiu a gratuidade da justiça e a tutela de urgência pleiteada, determinando suspensão das cobranças referente a compra realizada através do cartão de credito nº4066 5500 1753 05 33, no valor de valor de R$ 16.940,14 (dezesseis mil e novecentos e quarenta reais e catorze centavos), realizada no dia 11/01/2026. Em caso de inadimplemento, e descumprimento da medida hora imposta será aplicada a pena de multa diária que fixo no importe de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais). Banco Bradesco S.A. apresentou contestação alegando, em preliminar, a ausência de interesse de agir, e questionando a concessão da gratuidade da justiça e a inépcia da inicial. No mérito, sustentou ter havido mero atraso no pagamento da fatura do cartão de crédito, de modo que a negativação e as cobranças decorreram do legítimo exercício do direito creditório e não de suposta fraude. Visa do Brasil Empreendimentos Ltda. apresentou contestação requerendo preliminarmente a extinção do feito sem julgamento de mérito em relação a si, por ilegitimidade passiva ad causam, por ser mera licenciadora da tecnologia de bandeira, ausente contrato ou vínculo jurídico direto com o consumidor ou participação na gestão (emissão, autorização de transações ou cobrança) de cartões. No mérito, negou responsabilidade por qualquer defeito na prestação de serviços do emisor e impugnou os pleitos de indenização material e moral. A autora apresentou réplica (ID 136741054). Intimadas para especificar provas (ID 118178206), a autora manteve-se inerte (ID 118310352), e a ré Banco do Bradesco requereu audiência de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.