Processo 7000378-10.2026.8.22.0009

TJRO • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
7000378-10.2026.8.22.0009
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível
Última publicação
28/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7000378-10.2026.8.22.0009 Embargos à Execução EMBARGANTE: HENRIQUE SCHULZ ADVOGADO DO EMBARGANTE: ROSIEL GALVAO DOS SANTOS, OAB nº RO10415 EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO ADVOGADOS DO EMBARGADO: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA CrediSIS Sudoeste/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTEDE RONDÔNIA LTDA SENTENÇA I - Relatório Trata-se de Embargos à Execução opostos por HENRIQUE SCHULZ em face da COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO, nos autos da execução de título extrajudicial (nº 7006119-02.2024.8.22.0009) fundada na Cédula de Crédito Bancário nº 0025007459. O embargante, em sua exordial (ID 131523087), postulou a concessão da gratuidade da justiça. No mérito, reconheceu o inadimplemento da obrigação, justificando-o por dificuldades financeiras. Apresentou proposta de acordo para pagamento do débito em 20 (vinte) parcelas mensais, com carência de 90 dias. Subsidiariamente, arguiu excesso de execução, sustentando que o valor correto da dívida seria de R$ 7.558,22, divergindo do montante de R$ 7.647,89 indicado pela embargada. Para fundamentar o excesso, apresentou memória de cálculo elaborada pelo sistema ISCALC do TJDFT (ID 131523088). A inicial foi recebida, com deferimento do benefício da gratuidade de justiça e indeferido o efeito suspensivo, diante da ausência de cumprimento dos requisitos legais (ID 131694331). Citada, a embargada CREDISIS SUDOESTE apresentou impugnação (ID 132248377), oportunidade em que recusou expressamente a proposta de parcelamento, invocando a vedação do art. 916, § 7º, do CPC e o art. 313 do Código Civil. Quanto ao excesso de execução, defendeu a higidez dos cálculos da inicial, alegando que o embargante utilizou sistema de atualização de Tribunal diverso (TJDFT), em desrespeito aos encargos pactuados na Cédula de Crédito Bancário e às normas do TJRO. Intimado, o embargante deixou transcorrer in albis o prazo para se manifestar sobre a impugnação aos embargos (ID 133748528). Os autos vieram conclusos. Decido. II - Fundamentação Da gratuidade judiciária A gratuidade da justiça já foi expressamente apreciada e deferida por este Juízo em decisão anterior (ID 131694331), sem que houvesse recurso de nenhuma das partes. Assim, a matéria encontra-se preclusa. Julgamento antecipado do mérito O processo em questão comporta o julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, haja vista que a questão controvertida nos autos é meramente de direito, mostrando-se, por outro lado, suficiente a prova documental produzida, para dirimir as questões de fato suscitadas, de modo que desnecessário se faz designar audiência de instrução e julgamento para a produção de novas provas. Ademais, o Excelso Supremo Tribunal Federal já de há muito se posicionou no sentido de que a necessidade de produção de prova em audiência há de ficar evidenciada para que o julgamento antecipado da lide implique em cerceamento de defesa. A antecipação é legítima se os aspectos decisivos da causa estão suficientemente líquidos para embasar o convencimento do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados