Processo 7000378-31.2026.8.22.0002

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7000378-31.2026.8.22.0002
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Ariquemes - 4ª Vara Cível
Última publicação
14/05/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br E-mail: rdm1civgab@tjro.jus.br . Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7000378-31.2026.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da ação: R$ 24.288,00 Parte autora: E. A. R. Advogado: FRANCIELI VIEIRA DA CRUZ, OAB nº RO11539 Parte requerida: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA. Vistos. I - RELATÓRIO. E. A. R., menor impúbere, representado por sua genitora GILEIDE ALVES DE ARAUJO, ajuizou ação de concessão de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência — BPC/LOAS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL — INSS. A parte autora narrou que nasceu em 08/01/2016 e é portadora de Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade — TDAH, CID F90.0, condição que compromete seu desenvolvimento escolar, social e funcional, exigindo acompanhamento médico, uso de medicação e suporte educacional contínuo. Informou que formulou requerimento administrativo em 21/10/2025, sob NB 726.331.873-4, indeferido pela autarquia sob o fundamento de ausência de impedimento de longo prazo. Sustentou, ainda, que vive em situação de vulnerabilidade social, em núcleo familiar composto por sua genitora e irmão, sem renda suficiente para assegurar sua subsistência digna, razão pela qual requereu a concessão do benefício assistencial desde a data do requerimento administrativo, com pagamento das parcelas vencidas, juros, correção monetária e honorários advocatícios. Foi deferida a justiça gratuita. Realizaram-se estudo social e perícia médica judicial. O laudo social constatou que o grupo familiar é composto pelo autor, sua genitora e seu irmão, evidenciando renda insuficiente, gastos ordinários com subsistência e despesas com medicamentos, concluindo pela existência de vulnerabilidade socioeconômica compatível com a concessão do BPC/LOAS. O laudo médico judicial, elaborado por profissional de confiança do juízo, diagnosticou o autor com TDAH — CID F90.0, reconhecendo impedimento de longo prazo de natureza mental, com repercussão funcional significativa no desenvolvimento educacional e social, além de necessidade de acompanhamento terapêutico, tratamento farmacológico e suporte educacional diferenciado. Citado, o INSS apresentou contestação. Alegou, em síntese, impossibilidade de concessão do benefício, sob o argumento de que o TDAH, especialmente em criança, não configuraria, por si só, deficiência ou impedimento de longo prazo superior a dois anos. Sustentou que a condição não geraria incapacidade absoluta e permanente nem impediria a integração social, requerendo a improcedência do pedido. Subsidiariamente, postulou observância da prescrição quinquenal, compensação de valores eventualmente pagos e aplicação dos critérios legais de juros e correção monetária. A parte autora apresentou réplica, rechaçando os argumentos do INSS e sustentando que a contestação se baseou em alegações genéricas, incapazes de infirmar os laudos judicial médico e social. Requereu, ainda, a concessão de tutela de urgência para implantação imediata do benefício. Após a apresentação da réplica, foi determinada a intimação das partes para que se manifestassem acerca do interesse na produção de outras provas. Em atendimento à intimação, a parte autora protocolou petição em…

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