Processo 7000385-17.2026.8.22.0004

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7000385-17.2026.8.22.0004
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial
Última publicação
01/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: opogab@tjro.jus.br Processo: 7000385-17.2026.8.22.0004 AUTORES: THEREZINHA APARECIDA DE JESUS, AV. DANIEL COMBONI 614 JARDIM TROPICAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA KAREN KAROLINE GOMES ITO, JK 1499 JD NOVO ESTADO - 76925-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA JANAINA FATIMA DE JESUS, AV. DANIEL COMBONI 614 JARDIM TROPICAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DOS AUTORES: KAREN KAROLINE GOMES ITO, OAB nº RO7785 REU: SOLIMOES TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E CARGAS EIRELI, CNPJ nº 07549414006901, AVENIDA MADRID 196 DESPRAIADO - 78048-076 - CUIABÁ - MATO GROSSO ADVOGADOS DO REU: FERNANDA KAROWARA COSTA PRADO, OAB nº RO12273, GUSTAVO ATHAYDE NASCIMENTO, OAB nº RO8736 SENTENÇA Trata-se de ação indenizatória por falha na prestação de serviços de transporte de passageiros. As requerentes, Karen Karoline Gomes Ito, Therezinha Aparecida de Jesus e Janaína Fátima de Jesus, viajaram de Cuiabá a Ouro Preto do Oeste, do dia 8 a 9 de janeiro de 2026 e relataram com pesar as diversas falhas no transporte, umas relacionadas ao excessivo tempo de duração, outras à própria segurança e conforto. Narram que o embarque previsto às 11h 45 min, ocorreu às 18 h, em ônibus diverso da linha “Cascavel/Porto Velho”, mencionada nos bilhetes, em péssimo estado de conservação. Com fotos e vídeos mostram o estado externo e interno, trechos percorridos com portas entreabertas, paradas noturnas, reparos mecânicos do câmbio, improvisação, goteiras, odor interno de combustível etc. A empresa alega que a partida ocorreu às 13h16min, atraso previsto e irrelevante. Afirma que o reparo foi um improviso até a substituição do veículo. Alega o cumprimento do contrato, apesar dos fatores externos. Impugna a caracterização dos danos morais. É o breve relatório. Há fortes provas dos danos morais. A começar pelo estado de conservação do veículo em que se deu o transporte. Os defeitos não eram só externos, como mostram as fotos e vídeos. O reparo da alavanca do câmbio feito num ponto de parada, por um dos passageiros. Não é uma peça qualquer. Movimentar um veículo de transporte de pessoas com portas abertas é proibido. Revela e confirma que as pessoas foram expostas à perigo. Quanto ao atraso, a empresa não apresentou a prova de que foi pequeno. Em resumo, o excesso do tempo previsto, os riscos e o estado do veículo, são falhas graves, passíveis de danos morais, apesar de o transporte ter sido realizado. Posto isso, julgo procedente o pedido para condenar a requerida a pagar a cada uma das autoras R$5.000,00 (cinco mil reais), com juros de mora de 1%, a partir da citação e correção monetária conforme Tabela de Fatores de Atualização Monetária - Provimento 013/98/CG, a partir da data em que foi arbitrada a indenização. Via de consequência extingo o processo com análise do mérito, nos termos do art. 487, I do NCPC. Custas e honorários indevidos (art. 55 da Lei 9.099/95). Interposto recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal. Transitada em julgado, apresente-se a planilha de cálculo do valor exigido, no prazo de 5 dias. Cumprido o ato, intime-se a requerida ao pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de incidir em multa de 10% prevista no…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados