Processo 7000391-44.2024.8.22.0020
TJRO • Apelação Criminal
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7000391-44.2024.8.22.0020 Classe: Apelação Criminal Polo Ativo: J. C. D. N. M. ADVOGADO DO APELANTE: VICTOR HUGO FORCELLI, OAB nº RO11083A Polo Passivo: M. P. D. E. D. R. ADVOGADO DO APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso especial interposto por J. C. D. N. M., com fundamento no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal, no qual aponta como dispositivos violados os arts. 383, 386, VII, 387, IV, e 619, do Código de Processo Penal; os arts. 33, § 2º, “b”, e 226, II, do Código Penal; e o art. 93, IX, da Constituição Federal. Consta do acórdão recorrido a seguinte ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL E TENTATIVA DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA E CAUSA DE AUMENTO. EMENDATIO LIBELLI. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Apelação contra sentença que condenou o réu à pena de 15 anos de reclusão, em regime fechado, pela prática dos delitos de estupro de vulnerável e tentativa de estupro de vulnerável, com continuidade delitiva e causa de aumento, além de indenização mínima por danos morais. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber: (i) se há divergência temporal entre a narrativa dos fatos capaz de afastar a autoria e materialidade dos crimes; (ii) se a influência familiar e ausência de testemunhas presenciais impedem a condenação; (iii) se é aplicável a causa de aumento prevista no art. 226, II, do Código Penal diante da discussão sobre a autoridade e convívio marital do réu; (iv) se houve prejuízo à defesa pelo reconhecimento da emendatio libelli; (v) se é cabível a fixação de indenização por danos morais na via penal. III. Razões de decidir As provas constantes dos autos, principalmente o depoimento da vítima e testemunhas informantes, corroboram a materialidade e autoria dos fatos narrados, inexistindo contradição relevante que infirme o conjunto probatório. Nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância, sendo suficiente para fundamentar a condenação, desde que confirmada por outros elementos. A condição de companheiro da avó materna confere autoridade sobre a vítima e atrai a causa de aumento prevista no art. 226, II, do Código Penal, conforme entendimento consolidado do STJ. O reconhecimento da emendatio libelli não implicou cerceamento de defesa, pois o réu defende-se dos fatos descritos e não da capitulação jurídica. A condenação por danos morais é cabível e pode ser fixada em sentença penal, desde que haja pedido expresso na denúncia; presume-se o sofrimento da vítima em virtude da gravidade da conduta delituosa. IV. Dispositivo e tese Recurso de apelação desprovido. Tese de julgamento: "Nos crimes de estupro de vulnerável, a palavra da vítima, aliada ao conjunto de evidências dos autos, é suficiente para a condenação, podendo ser aplicada a causa de aumento do art. 226, II, do CP sempre que evidenciada a autoridade do agente sobre a vítima; a emendatio libelli pode ser reconhecida pelo órgão julgador sem prejuízo à ampla defesa, desde que mantida a correlação fática entre denúncia e sentença; a reparação mínima por danos morais pode ser fixada na própria sentença penal mediante pedido…
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