Processo 7000400-56.2026.8.22.0013

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7000400-56.2026.8.22.0013
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Cerejeiras - 1ª Vara Genérica
Última publicação
02/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica Av. das Nações, n. 2225, Centro, CEP 76997-000, Cerejeiras/RO AUTOS: 7000400-56.2026.8.22.0013 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: SALETE MALACARNE ADVOGADO DO AUTOR: ALMIR ALBUQUERQUE DOS SANTOS ANSELMO, OAB nº AM8441 REU: BANCO SANTANDER S/A ADVOGADOS DO REU: FABIO NICOLINE, OAB nº SP375257, PETERSON DOS SANTOS, OAB nº SP336353, PROCURADORIA BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos Morais e Materiais, ajuizada por SALETE MALACARNE em face de BANCO SANTANDER S/A. Em síntese, narra a parte autora que foi surpreendida com descontos mensais em seus proventos previdenciários, referentes a cartão consignado vinculado à Reserva de Margem Consignável (RMC), que afirma não ter contratado ou autorizado. Explica que, em verdade, recebeu uma ligação da requerida em agosto de 2022, oportunidade em que teria contratado uma proposta de empréstimo consignado convencional, com depósito de valores em sua conta bancária. Aduz, apesar da negativa de contratação do cartão consignado vinculado à Reserva de Margem Consignável (RMC), que o requerido teria lhe informado, na oportunidade, a liberação do cartão consignado vinculado à Reserva de Margem Consignável (RMC). Por conseguinte, afirma jamais ter recebido mencionado cartão consignado vinculado à Reserva de Margem Consignável (RMC) e ressalta o fato de jamais ter aceitado, expressa ou tacitamente, a implantação de produto diferente do solicitado, qual seja, de cartão consignado vinculado à Reserva de Margem Consignável (RMC). Assim, aduz não ter contratado os serviços de maneira clara, pois acredita ter sido ludibriada no momento da contratação. Ressalta que possui como única fonte de renda os benefícios recebidos do INSS, sendo fortemente impactado pelos valores descontados indevidamente, o que compromete sua subsistência, motivo pelo qual pugna pela declaração de nulidade contratual, revisão e condenação do requerido no indébito em dobro e indenização por danos morais. Defende a autora que, as condições da proposta contratada não teriam sido apresentadas de forma clara à autora, razão pela qual questiona o direito à informação. Em decisão de id. 132515847, foi concedida a gratuidade da justiça à parte autora e indeferido o pedido de antecipação de tutela, bem como foi invertido o ônus da prova. Citado, o réu apresentou contestação em id.134416842, pugnando pela inépcia da inicial em virtude da dificuldade de comprovação do logradouro da autora, requerendo assim a extinção do feito. No mérito, aduz que as obrigações foram livre e conscientemente assumidas pela parte autora, conforme contrato juntado aos autos, requerendo, por fim, a improcedência da ação. Realizada a audiência de conciliação em id.134420637, restou esta infrutífera. Intimada, a autora não apresentou impugnação. Assim, inexistindo pedido de delinde probatório, vieram os autos conclusos. É o relatório necessário. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO II.1. Do Julgamento Antecipado do Mérito Considerando a presença nos autos de elementos suficientes à formação da convicção do Juízo quanto aos fatos postos em julgamento, que as partes não pugnaram pelo deslinde probatório, bem como ser o magistrado o destinatário das provas, promovo o julgamento antecipado do mérito, com fundamento no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil e no princípio da razoável duração do processo (arts.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados