Processo 7000402-29.2026.8.22.0012

TJRO • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
7000402-29.2026.8.22.0012
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
Colorado do Oeste - 1ª Vara
Última publicação
27/05/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara RUA HUMAITÁ, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (69) 3309 8000 e-mail: cdocac@tjro.jus.br Balcão virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br/ AUTOS: 7000402-29.2026.8.22.0012 CLASSE: Ação Penal - Procedimento Sumário AUTORES: P. -. C. D. O. -. 1. D. D. P. C., M. -. M. P. D. E. D. R. ADVOGADOS DOS AUTORES: PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA REU: G. M. D. S. ADVOGADOS DO REU: LARISSA DE JESUS BELMONT, OAB nº RO12853, SIMONI ROCHA, OAB nº RO2966 DECISÃO Compulsando os autos, não verifico presente nenhuma das causas de absolvição sumária do denunciado, previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal. Assim, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 9/7/2026, às 9h, a ser realizada, via de regra, de forma PRESENCIAL, na Sala de Audiências da 1ª Vara Genérica desta Comarca (Fórum Joel Quaresma), entretanto, fica facultada a participação por videoconferência, caso em que a acusação e a defesa deverão manifestar-se expressamente neste sentido. Em tais casos, a audiência será realizada via Google Meet, por meio do link: https://meet.google.com/hyz-jrbv-mio?hs=122&authuser=0, devendo as partes observarem atentamente as orientações abaixo descritas: a) ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados áudio e câmera; b) para evitar ruídos, o microfone, após habilitado, deve ser mantido desligado e ser ligado tão somente os momentos em que o participante for efetuar alguma intervenção oral; c) os advogados, partes e testemunhas deverão comprovar sua identidade no início da audiência ou de sua oitiva, mostrando o documento oficial com foto, para conferência e registro; d) as testemunhas serão autorizadas a entrarem na sessão somente no momento de sua oitiva, sendo necessário informar, no ato da intimação, telefone/WhatsApp para contato prévio; e) os advogados das partes, em face do princípio da cooperação e boa-fé, assumem o compromisso de respeitarem a incomunicabilidade entre as testemunhas, sob pena de responsabilização criminal. Na solenidade, proceder-se-á à tomada de declarações da vítima, se possível, bem como a inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, interrogando-se, em seguida, o denunciado. Em seguida, poderão ser requeridas diligências cuja necessidade se origine das circunstâncias ou fatos apurados durante a instrução e, não havendo requerimentos, serão oferecidas alegações finais orais, por vinte minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, sendo, se possível, proferida a sentença, nos termos dos artigos 400, 402 e 403, todos do Código de Processo Penal (com a redação dada pela Lei n. 11.719/2008). Sirva a presente decisão como MANDADO de intimação do réu, bem como da vítima (se houver) e das testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela Defesa, conforme endereços que constam anexos aos autos. Desde já, fica autorizada a intimação das testemunhas por meio do ASCSAC. Em caso de participação por videoconferência, o oficial de justiça deverá constar na certidão de intimação, orientando o réu, a vítima (se houver) e as testemunhas quanto à necessidade de instalar o aplicativo Google Meet em seu aparelho e informar o respectivo número de telefone/WhatsApp para contato prévio e aviso de ingresso…

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