Processo 7000403-76.2024.8.22.0014

TJRO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
7000403-76.2024.8.22.0014
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Vilhena - 4ª Vara Cível
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível e-mail: central_vha@tjro.jus.br AVENIDA LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7000403-76.2024.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença REQUERENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED, RUA MARINGÁ 825, 1 ANDAR NOVA BRASÍLIA - 76908-455 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445 REQUERIDO: V. M. CRIVELARO ACESSORIOS E PRESENTES - ME, AVENIDA MAJOR AMARANTE 3319 CENTRO (S-01) - 76980-091 - VILHENA - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Considerando que, na fase de conhecimento, a executada foi citada por meio do WhatsApp, que a tentativa de intimação para cumprimento de sentença pelo mesmo aplicativo restou infrutífera (ID. 126101856), e que a intimação pessoal por Oficial de Justiça no endereço constante nos autos também não foi bem-sucedida (ID. 132870969), INDEFIRO a aplicação do art. 274 do CPC. Intime-se o devedor, por meio de edital (art. 513, IV do CPC), para no prazo de 15 dias, cumprir a sentença e efetuar o pagamento da quantia devida, bem como as custas processuais, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios em 10%. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supracitado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (§ 1º do art. 523). Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem que haja o pagamento voluntário, haverá início imediato do prazo para apresentação de impugnação, independentemente de nova intimação ou penhora, nos termos do art. 525 do CPC. Se esgotado o prazo para pagamento, desde já, ao revel intimado por edital, nomeio curador um dos integrantes da Defensoria Pública (art. 72, II, CPC). Intime-se para que, se for o caso, apresente impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentada impugnação, intime-se o exequente para se manifestar, prazo de 15 quinze) dias Transcorrido o prazo sem o devido pagamento e sem impugnação, o exequente deverá, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar quanto ao prosseguimento da execução, apresentando planilha atualizada do débito. Se pretender consulta junto aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD ou assemelhados, ainda que por meio eletrônico, deverá instruir seus pedidos com comprovante do pagamento da diligência para cada uma delas. Cumpra-se. Vilhena, quarta-feira, 3 de junho de 2026. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito

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