Processo 7000403-90.2021.8.22.0011

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7000403-90.2021.8.22.0011
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Alvorada do Oeste - Vara Única
Última publicação
13/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288. Processo: 7000403-90.2021.8.22.0011 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Pensão por Morte (Art. 74/9) REQUERENTE: IRENE FELICI FIDELLIS, CASA 5095 CENTRO - 76930-000 - ALVORADA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: LUZINETE PAGEL GALVAO, OAB nº RO4843, THATY RAUANI PAGEL ARCANJO, OAB nº RO10962 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Recebo o cumprimento de sentença. Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido na Apelação Cível n.º 1005782-39.2024.4.01.9999, que negou provimento ao recurso do INSS e deu provimento ao recurso da parte autora para determinar a concessão da pensão por morte em caráter vitalício, impõe-se o início da fase de cumprimento do julgado. Intime-se o INSS, por meio da Procuradoria Regional Federal em Rondônia, via sistema PJe, para que proceda à implantação do benefício de pensão por morte, em caráter vitalício, observando os termos do acórdão, no prazo de 30 (trinta) dias, comunicando nos autos o efetivo cumprimento. Havendo obrigação de pagar, determino: Comprovada a implantação do benefício, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente memória discriminada e atualizada do cálculo do crédito, se houver. Apresentados os cálculos, intime-se o INSS para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil. Havendo impugnação, ouça-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo concordância, conclusos para decisão. Decorrido o prazo sem manifestação, ou havendo concordância, requisite-se o pagamento, via RPV ou precatório, conforme o caso, pelo sistema EprecWeb. Expedida a RPV ou o precatório, a CPE deverá juntar o documento aos autos e, na sequência, intimar as partes, via sistema, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se, nos termos da Resolução nº 405/2016 do Conselho da Justiça Federal, cientes de que, no silêncio, a requisição será remetida ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região e que eventual erro material no preenchimento poderá ensejar sua devolução, ocasionando atraso no pagamento. Com a comprovação do pagamento da RPV ou do precatório, venham os autos para eventual expedição de alvará, se necessário, e, após, conclusos para extinção. Intimem-se a parte exequente, via DJE, e o INSS, via sistema PJe. Cumpra-se. Alvorada do Oeste/RO, data certificada no sistema. Muriel Cleve Nicolodi Juíza de Direito

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