Processo 7000404-93.2026.8.22.0013
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica Av. das Nações, n. 2225, Centro, CEP 76997-000, Cerejeiras/RO AUTOS: 7000404-93.2026.8.22.0013 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: GERALDO APARECIDO POIANI ADVOGADO DO AUTOR: ILCE NINOS CASTILHO, OAB nº MT29629O REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de tempo de contribuição ajuizada por GERALDO APARECIDO POIANI em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, por meio da qual pretende o reconhecimento e a averbação, para fins previdenciários, do período compreendido entre novembro de 1993 e dezembro de 1996, correspondente ao exercício da função de Conselheiro Tutelar no Município de Cerejeiras/RO. Narra a parte autora que, ao consultar o Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, constatou a ausência de registro do vínculo e das respectivas contribuições previdenciárias relativas ao período em que exerceu atividade como Conselheiro Tutelar, circunstância que inviabiliza a expedição de certidão de tempo de contribuição destinada à averbação perante o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, local em que atualmente exerce suas atividades laborais. Sustenta que, anteriormente ao ajuizamento da presente demanda, promoveu ação de exibição de documentos autuada sob o n. 7001548-73.2024.8.22.0013, a qual foi julgada procedente, determinando-se ao Município de Cerejeiras a apresentação dos documentos referentes aos anos de 1993 a 1995, sob pena de incidência de multa diária, bem como aplicação da presunção de veracidade prevista no artigo 400 do Código de Processo Civil em caso de recusa injustificada. Citada, a autarquia previdenciária apresentou contestação (id. 134199995), reconhecendo, em síntese, que nem todo agente público encontra-se vinculado a regime próprio de previdência social, sendo plenamente possível a filiação ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS por parte de ocupantes de cargos temporários, agentes políticos, empregados públicos e servidores de entes municipais sem RPPS instituído. Aduziu, contudo, que eventual averbação depende da existência de início de prova material contemporânea ao período alegado. Houve réplica. Vieram os autos conclusos. Decido. II. FUNDAMENTOS II.1. Da regularidade processual e das preliminares Inicialmente, verifico que não há questões pendentes de deliberação. A matéria fática apresentada é incontroversa, remanescendo discussão apenas quanto a questões de direito. Ainda que os fatos narrados na exordial fossem objeto de questionamento, seriam passíveis de comprovação exclusivamente por meio da prova documental já produzida nos autos, mostrando-se desnecessária a dilação probatória. Também não foram arguidas preliminares, razão pela qual passo à análise do mérito. II.2. Do mérito A controvérsia cinge-se à possibilidade de reconhecimento, como tempo de contribuição perante o RGPS, do período em que a parte autora exerceu a função de Conselheiro Tutelar junto ao Município de Cerejeiras/RO, entre novembro de 1993 e dezembro de 1996. Inicialmente, cumpre registrar que o exercício de função pública, ainda que sem registro formal no CNIS ou sem recolhimentos previdenciários regularmente lançados pelo ente público responsável, não impede, por si só, o reconhecimento do respectivo período de labor, desde que comprovado por conjunto probatório idôneo e suficiente. No…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.