Processo 7000408-69.2026.8.22.0001
TJRO • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA COMARCA DE PORTO VELHO 10ª Vara Cível Fórum Geral da Comarca de Porto Velho - Av: Pinheiro Machado, nº 777, 7º andar, Bairro Olaria, CEP 76801-235, telefone/WhatsApp: (69) 3309-7066, e-mail: pvh10civelgab@tjro.jus.br PROCESSO Nº 7000408-69.2026.8.22.0001 CLASSE: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária ASSUNTO: Alienação Fiduciária AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO DO AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940 REU: JANAINA ALVES AZEVEDO DE SANTANA ADVOGADO DO REU: LEILANE RIBEIRO CAMELO, OAB nº RO11028 SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão com pedido liminar, proposta por SAFRA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de JANAINA ALVES AZEVEDO DE SANTANA, fundada na inadimplência de contrato de alienação fiduciária em garantia do veículo marca HYUNDAI, modelo PLATINUM PLUS 1.0 TGDI AT64P COM AG, chassi nº 9*******94, ano de fabricação 2024, modelo 2024, placa SLH9G34, RENAVAM nº 0***28. A parte autora instruiu a inicial com o contrato de alienação fiduciária (ID 130746217), comprovou a mora da devedora mediante notificação extrajudicial e/ou instrumento de protesto (ID 130746219), bem como juntou planilha atualizada do débito (ID 130746220). DECISÃO: concedida a medida liminar para busca e apreensão do bem, com inclusão de restrição via RENAJUD (ID 130941820), a tutela foi cumprida (ID 131461547). A requerida apresentou manifestação no ID 131464722 alegando que buscou efetuar o pagamento administrativamente, sendo apresentado o valor de R$ 13.042,09 (treze mil quarenta e dois reais e nove centavos), correspondente exclusivamente às parcelas em atraso, proposta está aceita pela Requerida/devedora, que manifestou imediata intenção de pagamento, solicitando, inclusive, os dados necessários para quitação das parcelas em atraso, no entanto foi proposta a referida ação e o veículo foi apreendido. Aponta que efetuou o pagamento da parcela de janeiro. Alega boa-fé. Requer a revogação da tutela. CONTESTAÇÃO: apresentada no ID 132246946, no qual a requerida alega que a busca e apreensão do veículo é indevida, pois teria havido comportamento contraditório e desleal por parte do Banco Safra S/A, que dificultou a renegociação e fornecimento dos boletos de pagamento enquanto atuava para obter a liminar, descaracterizando a mora. Alega inconsistências nos valores cobrados, possível capitalização indevida de juros, encargos abusivos e ausência de comprovação válida da notificação para constituição em mora. Reforça que tais práticas configuram violação à boa-fé objetiva e pede a revogação da liminar, restituição do veículo e realização de perícia contábil, apontando também precedentes judiciais favoráveis à tese. A requerida pede: a concessão da justiça gratuita; reconhecimento da violação à boa-fé objetiva por parte do banco e consequente descaracterização da mora; revogação da liminar com expedição de mandado de restituição do veículo; julgamento de improcedência do pedido inicial, consolidando a posse do bem em seu favor; realização de perícia contábil para apurar alegados encargos abusivos; condenação do banco ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência fixados em 20% do valor da causa; e produção de todas as provas admitidas, especialmente prova documental, depoimento do representante do banco e perícia contábil. Posteriormente, na petição de ID 133359387, a parte requerida suscitou nulidade absoluta do feito, ao argumento de…
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