Processo 7000413-61.2026.8.22.0011

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7000413-61.2026.8.22.0011
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Alvorada do Oeste - Vara Única
Última publicação
01/05/2026
Partes
5

Partes do processo (5)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste - Vara Única RUA VINÍCIUS DE MORAES, nº 4308, Bairro Centro, CEP 76872-869, Alvorada D'Oeste Número do processo: 7000413-61.2026.8.22.0011 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: MARCIA IDALIA DOS SANTOS, LUCAS PEREIRA DOS SANTOS, MARCOS ANTONIO DOS SANTOS, MARCIO JOSE DOS SANTOS, MARCELO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADOS DOS AUTORES: EMERSON KELLER MARTINS, OAB nº RO11755, DAIENY PIRES DE JESUS, OAB nº RO11145 Polo Passivo: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGURO, BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DOS REU: PROCURADORIA DA BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Trata-se de ação de cobrança de indenização securitária c/c dano moral e pedido de tutela de urgência, movida por LUCAS PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS em face de BB CORRETORA DE SEGUROS E BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS e BANCO DO BRASIL. De plano, concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita, na forma do art. 98 do CPC. Mas, caso fique comprovado durante a instrução processual que a parte autora possui condições financeiras para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento próprio, arcará com o pagamento do décuplo das custas e ainda ficará sujeita a multa por litigar de má-fé, sem se olvidar da responsabilidade criminal por falsear a verdade. Tratando-se de relação de consumo e diante da verossimilhança das alegações deduzidas pela parte autora, bem como da sua hipossuficiência em face da parte ré, determino a inversão do ônus da prova em favor da autora, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/1990). Ressalte-se, contudo, que tal inversão não exime a parte autora do ônus de demonstrar, ainda que de forma mínima, os fatos constitutivos do direito que alega. No que tange ao pedido de tutela de urgência, verifico que a probabilidade do direito reside na documentação apresentada, que indica a contratação do seguro em 18/07/2023, enquanto a negativa da seguradora fundamenta-se em laudos que apontam a ciência da doença (neoplasia) em junho de 2024, data esta posterior à contratação e não pretérita a ela, o que afasta, em análise perfunctória, a tese de má-fé por doença preexistente. O perigo de dano é evidente, diante da iminência de atos de cobrança e restrição de crédito sobre o espólio e herdeiros. Ressalte-se que a medida não padece do perigo de irreversibilidade previsto no § 3º do art. 300 do CPC, uma vez que, caso a sentença final seja desfavorável, a parte autora responderá pelos prejuízos e os valores poderão ser cobrados pela via própria, conforme disciplina o art. 302, I, do CPC. Assim, defiro a tutela de urgência para determinar que os réus suspendam imediatamente as cobranças das parcelas do financiamento objeto da lide, bem como se abstenham de inscrever os nomes dos autores, da de cujus ou do espólio em cadastros de inadimplentes (SERASA/SPC), sob pena de multa diária. Deixo de designar audiência de conciliação no presente feito, visto que a experiência deste Juízo concluiu pela baixa composição nas demandas envolvendo grandes litigantes, em especial concessionárias de serviço público, instituições financeiras, companhias aéreas e matérias de descontos associativos indevidos, o que revela a pouca efetividade da audiência inicial. A medida encontra amparo no art. 139, II, do CPC, que impõe ao juiz o dever de velar pela duração razoável do processo, e no art. 334, §4º, II, do CPC. Nada…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados