Processo 7000414-40.2021.8.22.0005

TJRO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
7000414-40.2021.8.22.0005
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Ji-Paraná - 4ª Vara Cível
Última publicação
15/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 4ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Ji-Paraná - 4ª Vara Cível EDITAL DE VENDA JUDICIAL E INTIMAÇÃO O Juízo da 4ª Vara da Cível da Comarca de Ji-Paraná-RO, FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que levará à venda na modalidade ELETRÔNICA nas datas e local e sob as condições adiante descritas: PROCESSO: 7000414-40.2021.8.22.0005 CLASSE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE(S): CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ADVOGADO(A)(S): NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA - OAB RO1537 ; ARTUR BAIA RAMOS - OAB RO6721 EXECUTADO(A)(S): A. C. R. DE BARROS CASTRO – ME; ANA CARLA RAMTHUM DE BARROS CASTRO ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA PRIMEIRO LEILÃO: 18/08/2026, às 9h (10h do Horário de Brasília), onde serão aceitos lances pela melhor oferta, desde que seja igual ou superior ao valor de avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª venda. SEGUNDO LEILÃO: 28/08/2026, às 9h (10h do Horário de Brasília), onde serão aceitos lances com, no mínimo, 50% do valor de avaliação do bem. LEILÃO ELETRÔNICO PELO SITE: LEILOEIRA OFICIAL: EVANILDE AQUINO PIMENTEL, JUCER 015/2009 Obs.: A captação de lances será aberta após a publicação do edital. Em havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes. Caso não haja expediente nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, independente de nova publicação ou intimação. DESCRIÇÃO DOS BENS: Direito de posse de imóvel localizado no Setor no. 503, da Quadra no. 000C9, Lote no. 009, Rua Tubarão n°. 85, Bairro Cafezinho, em Ji- Paraná RO. Área do terreno de 323,38m². AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 35.325,98 (trinta e cinco mil, trezentos e vinte e cinco reais e noventa e oito centavos) Valor da dívida: R$ 36.661,22 até 15/05/2026 COMISSÃO DA LEILOEIRA: deverá ser paga no ato da arrematação, tal como o preço, por meio eletrônico. Em caso de arrematação será de 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante. Será devido a Leiloeira Oficial, comissão mencionada acima sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor. Caso a parte executada resolva adimplir a dívida diretamente com o exequente, mesmo depois de iniciado o procedimento para a realização dos leilões, caberá a parte exequente exigir da parte executada acréscimo de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado do débito para o pagamento dos honorários da leiloeira, sob pena de responder pelo valor. A leiloeira, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. A leiloeira pública oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.…

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