Processo 7000427-24.2026.8.22.0018

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7000427-24.2026.8.22.0018
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Santa Luzia do Oeste - Vara Única
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única DOM PEDRO I, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, cacsantaluzia@tjro.jus.br Número do processo: 7000427-24.2026.8.22.0018 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: GLEBER DA SILVA CARDOSO ADVOGADOS DO AUTOR: JEFERSON FABIANO DELFINO ROLIM, OAB nº RO6593, ANGELICA ALVES DA SILVA, OAB nº RO6061 Polo Passivo: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Trata-se de ação previdenciária proposta por AUTOR: GLEBER DA SILVA CARDOSO em face de REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL visando à concessão de benefício previdenciário por incapacidade. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO Outrossim, quanto ao interesse de agir, verifico que houve requerimento administrativo, o qual foi indeferido pois a incapacidade ocorreu após a perda da qualidade de segurado. Portanto, RECEBO a ação para processamento. (ID.132750952, Pág. 80) JUSTIÇA GRATUITA Ante a declaração de hipossuficiência, DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça, mas caso fique comprovado durante a instrução processual que a parte autora possui condições financeiras para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento próprio, arcará com o pagamento do décuplo das custas e ainda ficará sujeita a multa por litigar de má-fé, sem se olvidar da responsabilidade criminal por falsear a verdade. (ID. 132748989) PERÍCIA MÉDICA Diante da necessidade de uma adequada instrução da presente demanda, determino a realização de perícia médica e, portanto, nomeio o(a) perito(a): Amanda Luiza Marcelo Donadon - CRM/RO 7070, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, e-mail:amandadonadon@gmail.com, que atenderá na Av. Brasil 2474, que atenderá no centro, Santa Luzia D'Oeste-RO, ao lado da lotérica, consultório odontológico e médico Mazzon. A perícia será realizada presencialmente no dia 13/06/2026, a partir das 15h45min, sendo o atendimento realizado somente no horário designado, para não ocorrer aglomeração de pessoas. Ressalta-se que o atendimento ocorrerá no sábado. Fixo os honorários periciais em R$ 600,00, diante da escassez de peritos na comarca, da necessidade de deslocamento dos profissionais e do valor mínimo por eles exigido para aceitação do encargo. A fixação observa os parâmetros das Resoluções nº 558/2007, nº 541/2007 e nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, notadamente seus arts. 25 e 28, parágrafo único, bem como a complexidade da perícia, o grau de especialização do perito e o princípio da proporcionalidade, assegurando remuneração adequada sem impor ônus excessivo ao erário. O perito poderá apresentar escusa no prazo de 15 (quinze) dias (art. 157, §1º do CPC), presumindo-se a sua aceitação, caso decorrido o prazo se mantenha silente. DELIBERAÇÕES PARA AS PARTES, PATRONO, CPE e PERITO: Em atenção ao disposto no Provimento CGJ nº 22/2025 (DJe 161, de 01/09/2025) que regulamenta o uso dos sistemas Prevjud e Sisperjud, além do Provimento nº 22, de 01/09/2025, do TJRO - Regulamenta a utilização do Sistema de Informação e Automação Previdenciária (Prevjud) e do Sistema de Perícia Judicial (Sisperjud) no âmbito do 1º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) e dá outras providências, o fluxo processual observará as diretrizes neles estabelecidas. Determino, portanto, a realização de perícia médica por meio do Sistema de Perícia Judicial (Sisperjud), plataforma digital desenvolvida pelo…

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