Processo 7000432-37.2026.8.22.0021

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7000432-37.2026.8.22.0021
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Buritis - 1ª Vara Genérica
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Buritis - 1ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7000432-37.2026.8.22.0021 AUTOR: EMERSON GRINEVALD RODRIGUES ADVOGADOS DO AUTOR: EMANUELA PEREIRA DE SANTANA, OAB nº RO13571, JOAO CARLOS DE SOUSA, OAB nº RO10287 REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico, débito, com pedido de danos morais e tutela de urgência, ajuizada por AUTOR: EMERSON GRINEVALD RODRIGUES em desfavor de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Alega a parte autora que é titular da unidade consumidora nº 20/2541191-9. Afirma que foi surpreendida com o corte da sua energia elétrica em decorrência de um débito de origem de uma inspeção realizada em sua unidade consumidora e que foi constatado irregularidades na medição e/ou instalação elétrica ocasionando faturamentos incorretos. Aduziu ainda, que a diferença no consumo ocasionou um montante de R$1.187,39. Aduz que a cobrança foi realizada sem qualquer notificação formal, comprovação técnica, termo de ocorrência ou oportunidade de defesa por parte do Autor. Por estas razões requereu em sede de tutela de urgência a suspensão da cobrança com a imediata retirada do protesto e a abstenção de eventual corte ao final a inexigibilidade do débito e indenização por dano moral. Recebida a inicial e deferida a tutela de urgência (ID 133155501). Devidamente citada a parte requerida apresentou contestação (ID 134790186), pugnando pela improcedência da declaração de inexistência de débito e do pedido de reparação por danos morais. A parte autora apresentou impugnação á contestação (ID 137283781). Intimadas, apenas a parte autora manifestou no feito, pugnando pelo julgamento antecipado da lide (ID 137370749). Fundamento e decido. Trata-se de ação declaratória de nulidade de débito, com pedido de danos morais e repetição de indébito, ajuizada por EMERSON GRINEVALD RODRIGUES em desfavor de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. Procedo ao julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil, ante a desnecessidade de produção de outras provas. As partes são legítimas e inexistem preliminares ou questões processuais pendentes. Passo, pois, à análise do mérito. Convém ressaltar que entre as partes existe uma relação de consumo, uma vez que a autora se enquadra no conceito de consumidor previsto no art. 2º do CDC, ao passo que a parte demandada se enquadra como fornecedora do art. 3º do CDC. Ultrapassado esse ponto, é essencial ressaltar que o ônus da prova recaí sobre a parte requerida, em razão da inversão determinada na decisão de ID 133155501, nos termos do art. 6, VIII, do CDC. A inversão se justifica pela hipossuficiência da parte autora na produção da prova, afastando a regra geral prevista no art.373 do CPC, que estabelece: O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. É imperioso ressaltar que a concessionária de energia elétrica serviço, deve atender de forma rigorosa a Resolução nº 1.000/2021 da ANEEL para validade de seus atos, porquanto se trata de regulamento expedido pela autoridade administrativa competente, com base no art. 7º, caput, do CDC, os parâmetros fixados por regulamentos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados