Processo 7000437-36.2024.8.22.0019

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7000437-36.2024.8.22.0019
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica
Última publicação
13/07/2026

Última movimentação

Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica RUA TOCANTINS, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000437-36.2024.8.22.0019 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L. R. D. O. Advogado do(a) AUTOR: HAMILTON JUNIOR CONSTANTINO ANDRADE TRONDOLI - RO6856 REU: E. G. D. O. Advogado do(a) REU: LIVIA RAQUEL BORGES SILVA - RJ188700 INTIMAÇÃO PARTES Ficam as Partes intimadas acerca da decisão ID 138432349: "[...] rata-se de ação de divórcio litigioso cumulada com partilha de bens e pedido de alimentos, ajuizada por L. R. D. O., em face de E. G. D. O. A autora narrou na inicial (ID 101392517) que foi casada com o réu sob o regime de comunhão parcial de bens e que, durante a união, amealharam vasto patrimônio, o qual se encontra na posse exclusiva do requerido desde a separação de fato do casal. Requereu, em suma, a decretação do divórcio, a partilha dos bens, a fixação de alimentos em seu favor e a retomada do nome de solteira. Em audiência de conciliação (ID 110940403), as partes transigiram parcialmente, o que foi homologado por sentença (ID 130820225), decretando-se o divórcio e autorizando a alteração do nome da requerente, com o prosseguimento do feito em relação aos demais pedidos. Citado, o requerido apresentou contestação com reconvenção (ID 111778798). Em sua defesa, concordou com o divórcio, mas impugnou o valor da causa e a pretensão de partilha sobre um imóvel rural que alega ser bem particular. Contestou, ainda, a quantidade e os valores dos demais bens arrolados e o pedido de alimentos. Em reconvenção, pleiteou a guarda e a fixação de alimentos em desfavor da autora-reconvinda para o filho então menor do casal. A autora apresentou réplica e contestou a reconvenção (ID 112810713), suscitando preliminarmente a ausência do pagamento de custas e a a necessidade de indeferimento da gratuidade de justiça. No mérito, refutou os argumentos trazidos do réu e requereu a improcedência do pedido reconvencional. Intimadas, as partes especificaram as provas que pretendem produzir (ID 132196386 e 132556942). É o relatório. Decido. O feito comporta saneamento, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. Das Preliminares e Questões Processuais Passo à análise das questões preliminares suscitadas pelas partes. a) Da impugnação ao valor da causa O requerido impugnou o valor atribuído à causa, por entender que o imóvel rural arrolado não deve compor a base de cálculo. Contudo, o valor da causa deve corresponder à pretensão econômica da parte autora, que, no presente caso, inclui a meação sobre o referido bem. A questão de o bem ser ou não partilhável constitui o mérito da demanda e com ele será analisada. Assim, rejeito a preliminar. b) Da gratuidade da justiça O requerido impugnou a gratuidade de justiça pleiteada pela autora, enquanto esta impugnou o mesmo benefício requerido pelo réu. A autora demonstra, por ora, sua condição de vulnerabilidade, tendo sido deferido o recolhimento de custas ao final (ID 103058961). Por outro lado, o réu, na condição de produtor rural, apresentou documentos (ID 111781504 e 120703949), que indicam capacidade financeira incompatível com a hipossuficiência alegada, e demonstram auferir renda e possuir patrimônio incompatíveis com a alegação de hipossuficiência. Dessa forma, com fulcro nos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de gratuidade…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados