Processo 7000446-27.2026.8.22.0019
TJRO • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica Processo n. 7000446-27.2026.8.22.0019 AUTOR: ALDETE FARIAS DA SILVA, AVENIDA BRASIL 4061 BAIRRO UNIÃO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: CRISTIELEN DA SILVA, OAB nº SC58518, ELIANE PAULA DE SOUZA ARAUJO, OAB nº RO8754 REPRESENTADOS: BANCO CETELEM S.A., ALAMEDA RIO NEGRO 161, 161, N 17 ANDAR ALPHAVILLE INDUSTRIAL - 06454-000 - BARUERI - SÃO PAULO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, AVENIDA CASTELO BRANCO 755, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA, BANCO BRADESCO S.A., , RUA BENEDITO AMÉRICO DE OLIVEIRA, S/N VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ, GAZIN INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA, AVENIDA TANCREDO NEVES 2181, - DE 2025 A 2233 - LADO ÍMPAR SETOR 03 - 76870-507 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REPRESENTADOS: ARMANDO SILVA BRETAS, OAB nº PR31997, AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR, OAB nº AC4943, DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A, PROCURADORIA DO BANCO BNP PARIBAS BRASIL S/A, PROCURADORIA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL/RO, BRADESCO SENTENÇA As partes realizaram acordo e requerem sua homologação (id. 13463541). Tratando-se de direitos disponíveis e não havendo aparentemente a ocorrência de qualquer causa que contamine a validade da manifestação de vontade das partes HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, que será regido pelas cláusulas e condições constantes do termo de acordo. Assim sendo, declaro EXTINTO o processo, com fundamento no art. 487,III, "b" do CPC/15. HOMOLOGO a renúncia ao prazo recursal. Sem custas e honorários. Providencie-se anotação para efeito estatístico, bem como para listagem dos casos atendidos para efeito de controle de distribuição. Fica ressalvada a hipótese de desarquivamento em caso de inadimplência e concomitante requerimento da parte credora, caso em que deverá ser feito a redistribuição do feito, através de sorteio, para unidade jurisdicional competente. Nada pendente, arquive-se de imediato. Expeça-se o necessário. P.R.I. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/MANDADO DE AVERBAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D´Oeste/RO, 8 de julho de 2026. Fernanda Pereira Ribeiro Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
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