Processo 7000447-15.2026.8.22.0018
TJRO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Santa Luzia do Oeste - Vara Única DOM PEDRO I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, cacsantaluzia@tjro.jus.br Processo n. 7000447-15.2026.8.22.0018 AUTOR: MARCILENE SOARES PEREIRA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA n 3068 CENTRO - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: MYRIAN ROSA DA SILVA, OAB nº RO9438, RUA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA 2548 CENTRO - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA, EDINEIA PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO14016, MAURICIO MIRANDA DA SILVA ARAUJO, OAB nº RO12298, RUA JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA 2548 CENTRO - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA CAMPOS SALES 3132, - DE 2986 A 3292 - LADO PAR OLARIA - 76801-246 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO Valor da causa: R$ 21.073,00 DECISÃO PERÍCIA SOCIAL O benefício assistencial requer dois pressupostos para a sua concessão, quais sejam, a idade ou deficiência (aspecto subjetivo) e hipossuficiência/miserabilidade (aspecto objetivo), conforme intelecção dos arts. 203, V, da CF e art. 20 e incisos da Lei n.º 8.742/93. Nessa linha de raciocínio, é necessário a realização de estudo socioeconômico, para comprovação acerca do requisito objetivo - hipossuficiência/miserabilidade - para a concessão ou não do benefício assistencial de prestação continuada (BPC/LOAS). In casu, como já mencionado, o estudo social é prova de extrema relevância para o convencimento deste Juízo. Entretanto, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por meio do ofício circular n. 070/2015/DECOR/CG, estabeleceu que o(a)s assistentes sociais do quadro de servidores deste órgão não deverão atuar nos processos envolvendo matéria previdenciária. Diante da necessidade de uma adequada instrução da presente demanda, determino a realização de perícia social e, portanto, nomeio o(a) perito(a): Cláudia Maria Boone dos Santos (telefone n. 98457-2734, e-mail claudiaboonepericiasocial@gmail.com) Para proceder com estudo na residência da parte requerente, qualificando especificamente cada componente do grupo familiar. Salienta-se que a perita poderá apresentar escusa no prazo de 15 (quinze) dias (art. 157, §1º do CPC), presumindo-se a sua aceitação, caso decorrido o prazo se mantenha silente. Nos termos da Resolução n. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal em seu artigo 28, § 1º (alteração dada pela Resolução 575/2019/CJF) que autoriza a aplicação até do triplo previsto do valor dos honorários tabelados naquela, considero para tal as condições da região como falta de profissional habilitado, e ainda, a distância que o mesmo deverá percorrer para realizar seu mister, anoto que se trata de comarca que se compõe de três cidades, com extensão de 300 KM de uma ponta na outra, considerando ainda que o profissional deverá se deslocar até o local para realizar o ato, arbitro honorários periciais no valor de R$ 500,00 ( Santa Luzia D'Oeste ), a serem pagos à conta da Justiça Federal e nos moldes da norma citada. QUESITOS LEGAIS Nos processos de Benefício de Prestação Continuada a pessoas com deficiência, o artigo 13 do Provimento Nº 22, de 01/09/2025 dispõe: Art. 13. Para a análise multiprofissional e interdisciplinar dos pedidos de benefício assistencial a pessoas com deficiência, as unidades judiciárias de 1º grau deverão utilizar o instrumento unificado de avaliação biopsicossocial previsto no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.