Processo 7000448-18.2017.8.22.0017

TJRO • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
7000448-18.2017.8.22.0017
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
Alta Floresta do Oeste - Vara Única
Última publicação
06/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única AVENIDA MATO GROSSO, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, altaflorestacpe@tjro.jus.br Processo n.: 7000448-18.2017.8.22.0017 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto: Dano ao Erário Valor da causa: R$ 100,00 (cem reais) Parte autora: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia, NÃO INFORMADO, RUA RIO ALTO, S/N, SETOR 02 NÃO INFORMADO - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Parte requerida: DER-RO - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: CRISTIANE CARLI, OAB nº RO6854, , - DE 2882 A 3056 - LADO PAR - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que o DER/RO foi condenado a promover a sinalização adequada (horizontal e vertical) e a manutenção regular da Rodovia RO-383, no trecho compreendido entre Alta Floresta D'Oeste/RO e Santa Luzia D'Oeste/RO, mediante apresentação de cronograma específico. Após o decurso do prazo de suspensão fixado na decisão de Id. 129088018, o executado apresentou Relatório de Manutenções (Id. 134845225 e 134845477) e Relatório Fotográfico (Id. 134845573 a 134846119), informando a execução das medidas previstas no Plano Anual de Manutenção/2025, a regularidade da sinalização horizontal e a tramitação de processo licitatório para implementação da sinalização vertical. O Ministério Público, em parecer de Id. 135742967, reconheceu o avanço quanto às manutenções e à sinalização horizontal, porém destacou a pendência da sinalização vertical e requereu a intimação do executado para esclarecer as providências imediatas adotadas em prol da segurança viária, sobretudo quanto à instalação de sinalização provisória em pontos críticos (curvas acentuadas, buracos e trechos sem visibilidade), enquanto não concluído o procedimento licitatório. É o relatório. Decido. A pretensão ministerial merece acolhimento. Embora o executado tenha demonstrado o cumprimento parcial das obrigações impostas no título executivo, persiste pendência relevante quanto à sinalização vertical, cuja implementação ficou condicionada ao desfecho de processo licitatório de prazo indeterminado nos autos. Tal circunstância não exonera a Administração Pública do dever de garantir a segurança dos usuários da via durante o intervalo de espera, à luz dos princípios da eficiência e da continuidade do serviço público (art. 37, caput, da Constituição Federal), bem como das regras de segurança viária previstas nos artigos 1º, §§ 2º e 3º, 80, 88 e 90, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), que impõem ao órgão rodoviário o dever permanente de manter a via sinalizada e em condições seguras de tráfego. A pendência licitatória, portanto, não constitui causa apta a afastar a obrigação de fazer reconhecida no título exequendo, tampouco desonera o executado da adoção de medidas paliativas eficazes, aptas a advertir os condutores quanto aos riscos existentes no trecho. A omissão na adoção dessas providências provisórias, ademais, pode ensejar a responsabilidade civil objetiva do ente público (art. 37, § 6º, da CF/88), o que reforça a necessidade de esclarecimentos pontuais neste momento processual, em respeito ao contraditório e à efetividade…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados