Processo 7000448-43.2025.8.22.0015
TJRO • Execução de Título Extrajudicial
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: gumgab1civel@tjro.jus.br Processo 7000448-43.2025.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Bancário Requerente COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, AC VILHENA 501, AVENIDA PRESIDENTE NASSER JARDIM AMÉRICA - 76981-000 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado(a) RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA Requerido(a) GLEIDINAR RODRIGUES DE OLIVEIRA, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, ZONA RURAL s/n, LINHA 06, KM 5,5, S/N, ZONA RURAL, SENTIDO RIO FOR ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA JAIR MARCELO DOS SANTOS, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, ZONA RURAL s/n ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA VILMAR SCHMITZ, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, ZONA RURAL s/n ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS, OAB nº RO5769A __ DESPACHO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que as partes formularam acordo, o qual foi homologado por sentença (ID. 121894603). Após o arquivamento, os executados peticionaram nos autos pedindo o imediato desbloqueio de suas contas junto ao Banco Sicoob (ID. 135678277). Como se infere dos autos (ID. 135678278 e seguintes), os executados possuem domicílio em Buritis/RO e Nova Mamoré/RO, cumprindo destacar que a comarca de Nova Mamoré foi instalada na data de 20.10.2025 (Ato Presidência TJRO 1825/2025). Em se tratando de competência territorial, de natureza relativa, não é permitido ao Magistrado reconhecer, de ofício, a incompetência do Juízo. Assim, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, quanto ao presente despacho, requerendo, se for o caso, o declínio de competência. Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 30 de abril de 2026 Juliana Raphael Escobar Gimenes Juiz(a) de Direito
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