Processo 7000450-64.2026.8.22.0019
TJRO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 2ª Vara Genérica de Machadinho D'Oeste/RO RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo: 7000450-64.2026.8.22.0019 Classe: Procedimento Comum Cível Polo ativo: SUELENY ALVES BARBOSA Advogado(a): BARBARA PAIVA MEIRA RIBEIRO, OAB nº RO14144, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046, FELIPE WENDT, OAB nº RO4590 Polo passivo: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado(a): ANDERSON FELIPE REUSING BAUER, OAB nº RO5530, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS aforada por SUELENY ALVES BARBOSA, em face de COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD, objetivando a condenação da requerida em indenização por danos morais materiais, ao argumento de que a ré forneceu água imprópria para o consumo, por estar contaminada por óleo. Devidamente intimada do Despacho (ID 131989494),a parte autora deixou de cumprir determinação e quedou-se inerte. É o relatório. DECIDO. Compulsando os autos, verifica-se que a determinação de emenda à inicial exarada por este Juízo não fora cumprida pelos requerentes, sendo certo de que houve intimação. Destarte, impõe-se o o indeferimento da inicial e, por consequência, a extinção do feito sem resolução do mérito, dispensando-se, inclusive, a intimação pessoal da parte para suprir a falta, pois, em que pese devidamente intimada a parte para emendar, não atendeu as determinações do Juízo. Neste sentido, é a jurisprudência já pacificada no âmbito do E. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: Apelação cível. Extinção do processo sem resolução do mérito Emenda à inicial oportunizada e não cumprida. Ausência de recolhimento de custas. Indeferimento da petição inicial. Ausência de pressupostos do desenvolvimento válido e regular do processo. Desnecessidade de intimação pessoal. Recurso desprovido. O recolhimento das custas processuais trata-se de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Desse modo, como a parte autora foi intimada, por meio de seu procurador, para recolher as custas processuais e deixou de cumprir tal determinação, o processo deve ser extinto com base no art. 485, inc. IV, do CPC. Desnecessária a intimação pessoal da parte autora, ante a regularidade da sua representação judicial. (TJRO - AC 7027877-76.2015.8.22.0001 - RO - 2ª Câmara Cível, Rel. Des. Isaias Fonseca Moraes, DJ 22/10/2020). TJRO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO. EMENDA À INICIAL. NÃO ATENDIDA. INDEFERIMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. EXTINÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A ausência de requisito necessário para o regular processamento do feito resulta no indeferimento da petição inicial. Não evidenciadas as características e, se após intimada a parte para emendar, esta não atender à determinação do juízo, deve ser mantido o indeferimento da inicial. O indeferimento da inicial, por ausência de atendimento à determinação de emenda da petição inicial, dispensa a intimação pessoal do autor. (TJRO, Apel. n. 7021533-45.2016.822.0001, 2ª Câmara Cível, Rel.: Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia, J.: 3/3/2020). De acordo com o artigo 321 do Código de Processo Civil/2015, “O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.