Processo 7000455-26.2025.8.22.0018
TJRO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Santa Luzia do Oeste - Vara Única DOM PEDRO I, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, cacsantaluzia@tjro.jus.br santaluziacpe@tjro.jus.br Processo n. 7000455-26.2025.8.22.0018 Classe Processual: Procedimento Comum Cível AUTOR: MARIA DE SOUSA DOMINGOS ADVOGADO DO AUTOR: EVALDO ROQUE DINIZ, OAB nº RO10018 REU: BANCO BMG S.A. ADVOGADOS DO REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO, OAB nº PE32766, Procuradoria do BANCO BMG S.A SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, ajuizada por MARIA DE SOUSA DOMINGOS em face de BANCO BMG S.A. A autora alegou que não contratou cartão de crédito consignado com a instituição financeira requerida e que, apesar disso, foram realizados descontos em seu benefício previdenciário. Requereu a declaração de inexistência da contratação, a restituição em dobro dos valores descontados, a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais e a suspensão dos descontos. Embora o corpo da petição inicial contenha a denominação “Maria Cardoso de Sousa”, o cadastro processual, a réplica e o laudo pericial identificam a parte autora como MARIA DE SOUSA DOMINGOS. O pedido de tutela de urgência foi inicialmente indeferido. Citado, o BANCO BMG S.A. apresentou contestação no ID 118380837. Suscitou impugnação ao valor da causa, necessidade de atualização da procuração e ausência de interesse processual por falta de prévio requerimento administrativo. No mérito, sustentou a regularidade da contratação, afirmando que teria sido celebrado, em 11/09/2020, contrato de cartão de crédito consignado sob o código de adesão 65722956, vinculado à RMC n.º 16849094, juntando o instrumento contratual no ID 118380838. A autora apresentou réplica no ID 118694491, impugnando expressamente a autenticidade das assinaturas constantes dos documentos apresentados pela instituição financeira e requerendo a realização de perícia grafotécnica. Produzida a prova técnica, o perito judicial apresentou o laudo de ID 135241085, concluindo que as assinaturas apostas na Cédula de Crédito Bancário e no Termo de Adesão ao Cartão de Crédito Consignado ADE n.º 65722956 não foram produzidas pela autora, caracterizando-se como falsificação por imitação servil. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO 1. Questões processuais pendentes 1.1. Da correta identificação da autora Conforme o cadastro do PJe, a réplica e o laudo pericial, a parte autora é MARIA DE SOUSA DOMINGOS. A denominação diversa constante do corpo de algumas peças constitui erro material, que não gerou dúvida quanto à identidade da demandante nem prejuízo ao contraditório. Considere-se, portanto, para todos os efeitos, a identificação constante do cadastro processual. 1.2. Da impugnação ao valor da causa O valor da causa foi fixado em R$ 28.489,19, correspondente à estimativa econômica dos pedidos formulados na inicial. A parte requerida não apresentou cálculo demonstrativo de diferença concreta capaz de justificar sua alteração. Rejeito a impugnação. 1.3. Da procuração O simples transcurso de alguns meses entre a outorga do mandato e o ajuizamento da ação não acarreta a perda de sua validade. Ausente prova de revogação, renúncia, falsidade ou qualquer circunstância concreta que comprometa a representação processual, não há irregularidade a sanar. Rejeito a preliminar. 1.4. Do interesse…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.