Processo 7000455-31.2026.8.22.0005

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7000455-31.2026.8.22.0005
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Ji-Paraná - 2º Juizado Especial
Última publicação
17/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7000455-31.2026.8.22.0005 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: BRUNO FERREIRA FRANCISCO ADVOGADO DO AUTOR: FELIPE JOSE DA SILVA TREVISOL, OAB nº PR116111 Polo Passivo: BRUNO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO DO REU: WALISSON GOMES GARCIA, OAB nº RO11077 DESPACHO Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, na qual a parte autora requer o reconhecimento da responsabilidade da parte ré pelo débitos decorrentes de recuperação de consumo por desvio de energia ligado direto no ramal de entrada (aparente). O contrato de locação foi firmado de forma verbal, vigente de junho/2024 a novembro/2025, mas a unidade consumidora permaneceu registrada na titularidade do proprietário, ora autor (Id-131078766). Em razão da cobrança do débito, a parte autora (proprietário e titular da unidade consumidora) assinou termo de confissão de dívida junta à concessionária de energia elétrica (Id-131078774). Conforme documento Id-131078769, a inspeção ocorreu em 05/09/2025 durante a vigência do contrato de locação, originando o Termo de Ocorrência n.º 193489440 e abrangendo os meses a recuperar de 05/2024 a 09/2025. Dito isto, SERVE DE OFÍCIO à ENERGISA S.A. para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a este juízo os seguintes documentos referentes à unidade consumidora 111783-7, com endereço na Rua Cruzeiro do Sul, n.º 1708, Bairro São Cristóvão, Ji-Paraná/RO: a) histórico de consumo atualizado, sem cortes ou intervalos temporais, abrangendo os anos de 2023, 2024, 2025 e 2026 (atual), a fim de viabilizar a análise integral e contínua do consumo; b) termo de ocorrência e inspeção realizada em 05/09/2025; c) além de outros documentos pertinentes ao caso referentes à recuperação de consumo. Anexo: Id-131078769. A resposta ao Ofício deverá constar o número do processo e ser enviada via e-mail: jipcac@tjro.jus.br. Com a resposta, intimem-se as partes para ciência e manifestação em 05 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos para análise. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO. Ji-Paraná/RO, 3 de junho de 2026 Adriano Lima Toldo Juiz de Direito

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