Processo 7000456-44.2025.8.22.0007

TJRO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
7000456-44.2025.8.22.0007
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Cacoal - 1º Juizado Especial
Última publicação
27/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7000456-44.2025.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: REQUERENTE: C B FIRME PUBLICIDADE, CNPJ nº 34009294000134, ANTONIO DEODATO DURCE 3500, TERREOCACOAL SHOPPING FLORESTA - 76965-740 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: DIONE HENRIQUE PEREIRA, OAB nº RO11567 Polo Passivo: REQUERIDO: BUSSOLA COMERCIO DE MATERIAL P/ CONSTRUCAO LTDA, CNPJ nº 84654102000110, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2663 e 2701, - DE 2613 A 3011 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76963-851 - CACOAL - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos 1. Compulsando os autos verificou-se que a parte executada foi intimado da penhora via Sisbajud (ID: 137609721), porém deixou de apresentar impugnação no prazo legal. 2. Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico de LEVANTAMENTO) ao banco, em favor da exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas. Valor Beneficiário Destinatário Conta Judicial Com Atualização Tipo Crédito R$ 7.448,00 C B FIRME PUBLICIDADE / 34.***.***/0001-34 Mesmo que o beneficiário (104) Agência: 1823 Conta: 01572911-3 Sim PIX / 34.***.***/0001-34 Total R$ 7.448,00 A) A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado. B) O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino. C) Saliento que não é necessário a impressão deste expediente e nem tampouco comparecimento da parte à sede deste Juizado, bastando, para tanto, comparecer à Caixa Econômica Federal para levantamento da ordem. 3. Intime-se a parte exequente para apresentação de demonstrativo de crédito e indicação de bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Cientifico o exequente que não será aceita a indicação de bens genéricos e nem os que guarnecem a residência do devedor e que sejam essenciais à habitabilidade (Enunciado 14, Fonaje). Cacoal, 23/07/2026 Juiz de Direito - Hugo Soares Bertuccini

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