Processo 7000460-93.2026.8.22.0024

TJRO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
7000460-93.2026.8.22.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Nova Mamoré - Vara Única
Última publicação
01/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Mamoré - Vara Única Avenida Dom Pedro II, nº s/n, Bairro Bairro João Francisco Clímaco, CEP 76857-000, Nova Mamoré Número do processo: 7000460-93.2026.8.22.0024 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: PABLO HENRIQUE DUARTE DA SILVA, SAULA MARIA DA SILVA ADVOGADO DOS AUTORES: LEONARDO ANTUNES FERREIRA DA SILVA, OAB nº RJ131906 Polo Passivo: A F BATISTA, ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO DOS REU: ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil: 1) comprovar a sua hipossuficiência financeira ou, alternativamente, efetuar o recolhimento das custas processuais; 2) corrigir ou esclarecer a cronologia dos fatos, especialmente quanto à data dos relatos de choque elétrico e à data do incêndio; 3) especificar se pretende obrigação de fazer autônoma, indicando a providência pretendida, ou adequar a causa de pedir e os pedidos à pretensão meramente indenizatória, pois, embora a ação tenha sido proposta como obrigação de fazer cumulada com indenização, os pedidos finais não indicam obrigação de fazer específica, limitando-se, em essência, à pretensão indenizatória; 4) individualizar os danos materiais de cada autor, indicando a titularidade dos bens destruídos; 5) adequar o valor da causa, incluindo estimativa do custo de reconstrução da residência, ainda que provisório.Salienta-se que o valor atribuído à causa não contempla o proveito econômico relativo ao pedido de reconstrução da residência, embora tal pretensão possua conteúdo econômico aferível, ainda que por estimativa, nos termos do art. 292 do CPC; 6) juntar, caso existentes, boletim de ocorrência, relatório ou certidão do Corpo de Bombeiros, laudo oficial, orçamentos de reconstrução e notas fiscais dos bens indicados. Advirto que o não atendimento integral desta determinação, no prazo assinalado, ensejará o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos para análise dos pedidos e demais deliberações. Intime-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Nova Mamoré/RO, 30 de abril de 2026 Alle Sandra Adorno dos Santos Ferreira Juíza Substituta

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados