Processo 7000461-47.2026.8.22.0002

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7000461-47.2026.8.22.0002
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Ariquemes - 1º Juizado Especial
Última publicação
01/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7000461-47.2026.8.22.0002 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito Valor da causa: R$ 47.308,13 (quarenta e sete mil, trezentos e oito reais e treze centavos) Parte autora: FERNANDO SERGIO SILVA BARBOSA, RUA GOIÁS 3763, CASA L SETOR 05 - 76870-000 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: LEANDRO FIGUEIREDO RANUCCI, OAB nº RO14196 Parte requerida: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, RUA NOVA JERUSALÉM 1069 CHÁCARA SANTO ANTÔNIO (ZONA LESTE) - 03410-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADO DO REU: LEONARDO RAMALHO SANTOS, OAB nº BA87040, DEMERVAL DA FONSECA 161, APTO 163 BLOCO 2 JD SANTA TEREZINHA - 03572-400 - SÃO PAULO - SÃO PAULO Vistos e examinados. Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Trata-se a ação declaratória de nulidade de cláusula contratual (RMC) cumulada com obrigação de fazer, repetição do indébito e indenização por danos morais proposta por FERNANDO SERGIO SILVA BARBOSA em desfavor de CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A De início, deixo de analisar os pedidos e impugnações à gratuidade de justiça, haja vista que o acesso ao primeiro grau de jurisdição dos Juizados Especiais independe do pagamento de custas, taxas ou despesas, consoante redação do artigo 54, da Lei nº 9.099/95. Dessa forma, o feito comporta julgamento imediato, pois os fatos e questões de direito em debate não requerem a produção de outras provas além das que já constam dos autos, consoante art. 355, I, do CPC. Destaco que estão presentes os requisitos autorizadores da inversão do ônus probatório, uma vez que são verossímeis os fatos narrados na inicial, além da condição de hipossuficiência da parte autora, conforme dispõe o art. 6, inciso VIII, do CDC. As partes são legítimas e estão bem representadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, o mérito pode ser analisado. Passa-se a análise dos pedidos. O autor alega ter firmado com a ré três contratos na modalidade de cartão de crédito consignado (RMC) – contratos no 629418, 632599 e 701489371. Afirma que jamais recebeu o cartão físico/virtual, tampouco faturas, mantendo-se por tal razão privado do efetivo exercício do crédito e do controle da dívida. Informa que, apesar dos descontos mensais em folha de pagamento, sofreu negativação indevida junto ao SERASA, por suposta mora contratual, nos valores integrais dos contratos acima referidos, sem abatimento do que vinha sendo regularmente quitando. Tais condutas, aduz, configuram prática abusiva, enriquecimento ilícito, violação do dever de informação, descumprimento contratual e dano moral. O réu apresentou contestação, arguindo a regularidade da contratação digital (com biometria facial e assinatura eletrônica) e a legalidade da operação de crédito. Sustentou que o Termo de Adesão e as Cédulas de Crédito Bancário (CCB) descreviam o produto como cartão benefício/saque limite, afastando a alegação de desconhecimento e de nulidade. Pois bem. A controvérsia central reside na (in)validade da contratação do cartão de crédito com Reserva de Margem Consignável (RMC), diante da ausência de entrega do cartão e de faturamento/informação clara sobre a natureza rotativa…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados