Processo 7000462-93.2026.8.22.0014

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7000462-93.2026.8.22.0014
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Vilhena - Juizado Especial
Última publicação
16/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Vilhena - Juizado Especial AVENIDA LUIZ MAZZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Processo:7000462-93.2026.8.22.0014 Classe:Cumprimento de sentença Assunto: Protesto Indevido de Título REQUERENTE: OLIVEIRA E ALVES LTDA ADVOGADO DO REQUERENTE: ISABELLY CAROLINE GASK DE SOUZA, OAB nº RO13624 REQUERIDO: CLIENT CO SERVICOS DE REDE NORDESTE S.A. ADVOGADO DO REQUERIDO: ROBERTO DOREA PESSOA, OAB nº AM2097 SENTENÇA Sob a égide do Código de Processo Civil de 2015, o cumprimento de sentença já não se inicia com penhora de bens, devendo o executado ser intimado para cumprimento voluntário da sentença com o prazo de 15 dias para pagamento. Diferente do que alega a parte autora o trânsito em julgado da sentença se deu apenas em 22/05/2026 e não em 07/05/2026. No caso dos autos a autora ingressou com o cumprimento de sentença ainda em 07/05/2026. Nada obstante a executada procedeu ao pagamento voluntário em 05/06/2026 Cumprindo espontaneamente a obrigação depositando o valor que entendeu devido, embora sequer intimada para tanto. Portanto, não incidente a multa do Art. 523 do CPC ou honorários de advogado, o que, aliás, em sede de Juizados Especiais, são incabíveis (Art. 55, da Lei 9.099/95). Assim, considerando o pagamento da condenação, julgo extinta a obrigação e o presente processo, nos termos do art. 924,II, do CPC. Nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. Dados do favorecido: OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese acima. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Publicação e registros automáticos. Intime-se. Após, arquivem-se os autos. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. Vilhena-RO, 24/07/2026 Vinicius Bovo de Albuquerque Cabral

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