Processo 7000468-26.2023.8.22.0008

TJRO • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
7000468-26.2023.8.22.0008
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Gabinete Des. Aldemir de Oliveira
Última publicação
23/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Secretaria Judiciária do Segundo Grau Coordenadoria Criminal da Central de Processos Eletrônicos de Segundo Grau 1ª CÂMARA CRIMINAL ACÓRDÃO DATA DE JULGAMENTO: 19/06/2026 Processo: 7000468-26.2023.8.22.0008 Apelação Origem: 7000468-26.2023.8.22.0008 Espigão do Oeste/2ª Vara Genérica Apelante: Yrikan Suruí Defensor Público: Defensoria Pública do Estado de Rondônia Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ALDEMIR DE OLIVEIRA Revisora: Juíza Juliana Paula Silva da Costa 1ª Distribuição: 18/09/2024 2ª Distribuição: 06/02/2026 DECISÃO: “APELAÇÃO NÃO PROVIDA À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”. EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. DECISÃO NÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença condenatória proferida pelo Tribunal do Júri que condenou o réu pela prática dos crimes de homicídio qualificado tentado e coação no curso do processo. A defesa sustentou que a condenação pelo delito previsto no art. 344 do Código Penal seria manifestamente contrária à prova dos autos, sob o argumento de ausência de dolo específico para interferir na persecução penal, requerendo a anulação do julgamento quanto a esse fato e a submissão a novo júri. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a condenação pelo crime de coação no curso do processo foi manifestamente contrária à prova dos autos; e (ii) estabelecer se as ameaças proferidas pelo acusado configuram o delito do art. 344 do Código Penal ou mera ameaça simples prevista no art. 147 do Código Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O controle jurisdicional da decisão do Tribunal do Júri em sede de apelação é restrito às hipóteses de manifesta dissociação entre o veredicto e as provas produzidas, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos. 4. A materialidade e a autoria do crime de coação no curso do processo encontram respaldo no boletim de ocorrência, no relatório policial, nos depoimentos colhidos em juízo e nas gravações de áudio enviadas pelo acusado à vítima, cujo teor intimidatório foi confirmado pelo próprio réu. 5. As ameaças dirigidas à vítima após a tentativa de homicídio demonstram finalidade específica de intimidá-la para obstar o regular andamento da investigação criminal e assegurar a impunidade do agente. 6. O delito de coação no curso do processo possui natureza formal e se consuma com o uso de violência ou grave ameaça voltada a influenciar pessoa chamada a atuar em investigação ou processo, independentemente da obtenção do resultado pretendido. 7. A mudança da vítima e de sua família para outro município em razão das ameaças evidencia o concreto potencial intimidatório da conduta e sua aptidão para interferir na persecução penal. 8. A alegação defensiva de que as ameaças decorreriam apenas de conflito pessoal relacionado à motocicleta não se sustenta, pois os elementos probatórios demonstram que, após a tentativa de homicídio, o acusado passou a proferir exclusivamente ameaças voltadas à intimidação da vítima em razão da atuação policial e processual. 9. A distinção entre o crime de ameaça e o delito do art. 344 do Código Penal reside na finalidade subjetiva do agente, sendo que a coação no curso do processo tutela diretamente a Administração da Justiça contra atos de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados