Processo 7000471-16.2025.8.22.0006

TJRO • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
7000471-16.2025.8.22.0006
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
2ª Turma Recursal - Gabinete 03
Última publicação
27/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA PRESIDÊNCIA DA 2ª TURMA RECURSAL Processo nº: 7000471-16.2025.8.22.0006 Classe: Agravo Interno e Agravo em Recurso Extraordinário Agravante: MUNICÍPIO DE PRESIDENTE MÉDICI Procurador: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE MÉDICI Agravado: WALTER PEREIRA DOS SANTOS Advogados: DENISE JORDANIA LINO DIAS - OAB RO10174-A; LUCIANO DA SILVEIRA VIEIRA - OAB RO1643-A Relator: Juiz de Direito ENIO SALVADOR VAZ Data da distribuição: 03/09/2025 RELATÓRIO Trata-se de agravo interno e agravo em recurso extraordinário, interpostos, respectivamente, com base nos arts. 1.021 e 1.042 do Código de Processo Civil, por meio dos quais o agravante MUNICÍPIO DE PRESIDENTE MÉDICI impugna a decisão de ID n. 30822827 que, em parte, negou seguimento ao recurso extraordinário, em razão da aplicação do Tema 41 do STF, e noutra, inadmitiu, por óbice às Súmulas 279 e 280 do STF. Em suas razões, alega que o Tema 41 do STF não se aplica ao presente caso, sob o argumento de que a controvérsia não versa sobre alteração de regime jurídico ou mudança na forma de cálculo, mas de correção de erro material na implantação de leis municipais, que originou pagamentos indevidos a servidores. Defende que a irredutibilidade protege apenas remuneração lícita, não valores pagos por equívoco administrativo, e que a Administração Pública tem o dever de corrigir atos ilegais. O agravado apresentou contraminuta, pugnando pelo não provimento do recurso (ID n. 31367558). É o relatório. VOTO Juiz de Direito ENIO SALVADOR VAZ Conheço do recurso, porquanto presentes seus pressupostos de admissibilidade. O recurso não merece provimento. No julgamento do Tema 41, o Supremo Tribunal Federal firmou a seguinte tese: I - Não há direito adquirido a regime jurídico, desde que respeitado o princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos; II - A Lei complementar 203/2001, do Estado do Rio Grande do Norte, no ponto que alterou a forma de cálculo de gratificações e, consequentemente, a composição da remuneração de servidores públicos, não ofende a Constituição da República de 1988, por dar cumprimento ao princípio da irredutibilidade da remuneração. Não assiste razão ao agravante, uma vez que a decisão agravada reconheceu a redução salarial do servidor em razão de reestruturação promovida pela Administração Pública Municipal. No caso específico dos autos, o órgão julgador, em sede de recurso inominado, considerou que o servidor faz jus ao restabelecimento de seus vencimentos ao patamar anteriormente percebido, com os devidos reflexos nas demais verbas remuneratórias, bem como ao pagamento das diferenças retroativas desde a ocorrência da redução, uma vez que, por meio das provas juntadas aos autos, constatou-se que houve decréscimo salarial após reestruturação administrativa promovida pelo Município. Colaciono trechos do acórdão proferido em sede de recurso inominado, que, confirmando a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos, destacou a ocorrência da redução salarial do servidor (ID n. 29921692): [...] Conforme se afere dos documentos juntados aos autos e constantes ao ID n. 117579103, pág. 3, o requerente em junho/2023 teve um aumento no vencimento base no valor de R$ 5.411,19 e total de proventos de R$ 7.295,19. Já em setembro/2023 o vencimento continuava a ser 5.411,195 e o total de proventos também continuava R$ 7.295,19 (ID 117579103, pág. 3). Em outubro de 2023 o vencimento reduziu para R$ 5.153,51 e total de proventos de R$…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados