Processo 7000472-55.2026.8.22.0009
TJRO • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7000472-55.2026.8.22.0009 Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária AUTOR: ANCORA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. ADVOGADO DO AUTOR: FABIANO LOPES BORGES, OAB nº GO23802 REU: JEFERSON OLIVEIRA DA SILVA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos. Trata-se de ação de busca e apreensão promovida por ANCORA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A. contra JEFERSON OLIVEIRA DA SILVA, regida pelo Decreto-Lei 911/1969. Intimado a comprovar a mora o autor trouxe aos autos notificação com anotação de "não procurado", o que, segundo a jurisprudência do eg. TJRO e STJ, não comprova a constituição em mora do devedor fiduciário, haja vista que a carta com AR, nesses casos, sequer é encaminhada ao endereço constante do contrato. Decido. O feito deve ser extinto. A busca e apreensão nos termos do Decreto-Lei n. 911/69, depende comprovação da notificação extrajudicial do devedor, para possibilitar a quitação do débito em aberto, seja por meio de protesto do título ou por meio de carta registrada, dispensando-se, inclusive, a prova do recebimento (Tema 1.132 firmado pelo STJ). Sobre a necessidade de comprovação da mora para o manejo da ação de busca e apreensão foi editada, ainda, a Súmula 72 do STJ, in verbis: "A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente". No caso em julgamento, a parte autora optou por encaminhar carta registrada com aviso de recebimento ocorre, entretanto, que a notificação retornou com motivo da devolução da informação de "Não procurado". Nessa hipótese, não se considera constituído em mora o devedor, haja vista que a notificação não foi encaminhada ao endereço do contrato. Vejamos a recente decisão do eg. TJRO: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOTIFICAÇÃO POSTAL DEVOLVIDA COM A ANOTAÇÃO NÃO PROCURADO. INSUFICIÊNCIA PARA COMPROVAR MORA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.132/STJ AO CASO CONCRETO. [...] A constituição em mora é requisito indispensável à propositura da ação de busca e apreensão, conforme o Decreto-Lei 911/69 e a Súmula 72 do STJ. A jurisprudência da Câmara julgadora entende que a devolução do AR com a anotação não procurado não demonstra que a notificação foi efetivamente encaminhada ao endereço do devedor, não configurando prova suficiente da mora. O Tema 1.132/STJ não se aplica quando a correspondência sequer chega a ser efetivamente encaminhada ao endereço indicado, sendo inaplicável em hipóteses de devolução por não procurado. [...] Tese de julgamento: A devolução da notificação extrajudicial com a anotação não procurado não comprova a constituição em mora necessária ao ajuizamento da ação de busca e apreensão. O Tema 1.132/STJ não se aplica quando o aviso de recebimento demonstra que a notificação não foi efetivamente encaminhada ao endereço do devedor." (TJRO - Apelação Cível, 1ª Câmara Cível, Rel. Desembargador ROWILSON TEIXEIRA, Data de Julgamento: 12/12/2025). A carta sequer saiu das instalações dos Correios, ou seja, seria impossível a notificação chegar ao requerido. Logo, sua mora não restou comprovada, inexistindo os requisitos para o prosseguimento do feito. Verifica-se, portanto, a ausência…
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