Processo 7000478-86.2022.8.22.0014
TJRO • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica n. 35 de 13/07/2026 a 17/07/2026 7000478-86.2022.8.22.0014 Apelação (PJE) Origem: 7000478-86.2022.8.22.0014-Vilhena / 4ª Vara Cível Apelante : Valentina Marin Silvino Advogado(a) : Carina Batista Hurtado (OAB/RO 3870) Apelado(a) : Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado(a) : Eleny Foiser de Liza (OAB/RJ 33473) Relator : DES. ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 06/04/2026 DECISÃO: “PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE.” Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DÉBITO AUTOMÁTICO DE FATURA DE CARTÃO DE CRÉDITO EMPRESARIAL. AUTORIZAÇÃO CONTRATUAL. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA. AUTENTICIDADE DA ASSINATURA COMPROVADA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO E DE DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por empresária individual contra sentença que julgou improcedente ação de indenização por danos morais ajuizada em face de instituição financeira, em que se alegou a realização indevida de débitos automáticos em conta corrente para pagamento de faturas de cartão de crédito empresarial sem autorização prévia. A autora sustentou a ocorrência de constrangimentos e prejuízos ao funcionamento de seu restaurante, pleiteando reparação moral, bem como, em grau recursal, o reconhecimento de nulidade da sentença por cerceamento de defesa, com reabertura da instrução processual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide sem complementação da perícia grafotécnica e sem produção de prova testemunhal; (ii) estabelecer se os débitos automáticos realizados pelo banco decorreram de autorização válida da autora, apta a afastar a alegação de falha na prestação do serviço e o dever de indenizar. III. RAZÕES DE DECIDIR O conjunto probatório constante dos autos mostra-se suficiente para o julgamento da demanda, tendo sido realizada perícia grafotécnica minuciosa, com respostas aos quesitos formulados pelas partes e pelo juízo. O magistrado, como destinatário da prova, pode indeferir diligências desnecessárias, inúteis ou protelatórias, nos termos do art. 370, parágrafo único, do CPC, desde que o faça de forma fundamentada. A simples discordância da parte quanto às conclusões do laudo pericial não impõe a realização automática de nova perícia, esclarecimentos complementares ou produção de outras provas. A prova testemunhal requerida não possui aptidão para infirmar conclusão técnica acerca da autenticidade de assinatura submetida à perícia grafotécnica. A perícia grafotécnica concluiu de forma categórica pela autenticidade da assinatura aposta no documento de autorização de débito automático apresentado pela instituição financeira. A autora não produziu elementos técnicos ou probatórios capazes de afastar as conclusões do laudo pericial, limitando-se a alegações genéricas de possível imitação servil. Os documentos bancários demonstram que o débito automático estava previsto contratualmente e alinhado às práticas usuais de mercado relativas a cartões empresariais. Não se verifica ato ilícito, falha na prestação do serviço ou ausência de informação adequada por parte da instituição financeira. O dano moral não se presume na…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRO
O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.