Processo 7000488-92.2024.8.22.0004

TJRO • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
7000488-92.2024.8.22.0004
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível
Última publicação
08/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000 | Central de Atendimento: (69) 3416-1710 | E-mail: central_opo@tjro.jus.br | Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjro.jus.br Processo: 7000488-92.2024.8.22.0004 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Contratos Bancários Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogado(a): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI, OAB nº PE21678, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES Requerido(a): ELSON MESTRE PEREIRA Advogado(a): HELENILSON ANDERSON AMORIM LENK, OAB nº RO9479, GENILZA TELES LELES LENK, OAB nº RO8562A DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT em face de ELSON MESTRE PEREIRA. O exequente requer a penhora de 30% do faturamento e recebíveis de cartão de crédito/débito de empresas das quais o executado é sócio (ID 134896050). Vieram os autos conclusos. Decido. Compulsando os autos, verifico que as empresas indicadas para a constrição não integram o polo passivo da presente execução, possuindo personalidade jurídica e patrimônio distintos da pessoa física do executado. Nesse contexto, o pedido revela-se manifestamente inadequado pela via eleita. Para que o patrimônio de uma pessoa jurídica responda por dívidas particulares de seu sócio, é indispensável a instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil, com a devida comprovação dos requisitos previstos no art. 50 do Código Civil (desvio de finalidade ou confusão patrimonial). Nesse sentido: Apelação cível. Embargos de terceiro. Desconsideração da personalidade jurídica inversa. Requerimento. Inocorrência. Penhora de rendimentos da pessoa jurídica. Impossibilidade. Desconstituição. Transferência de cotas sociais. Finalidade de ludibriar a ordem de penhora. Fraude à execução. Ato atentatório à dignidade da justiça. Multa. Redução. Para que o patrimônio da pessoa jurídica possa responder pela dívida objeto da execução de pessoa física que era ou é sócia, é necessário que haja a desconsideração inversa da personalidade jurídica. Ainda que haja fortes indícios de confusão patrimonial e ocultação de bens, não havendo requerimento expresso da parte exequente para instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica inversa, não pode subsistir a penhora sobre os rendimentos da pessoa jurídica. Configura ato atentatório à dignidade da justiça previsto no art. 774 do CPC, o fato de a sócia proprietária transferir as suas cotas da empresa para seu filho, com a única finalidade de ludibriar a ordem de penhora que recaía sobre os rendimentos da empresa e, por isso, é aplicável multa por fraude à execução. É possível a redução da multa por ato atentatório à dignidade da justiça quando o valor fixado se mostra exacerbado e não atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. (TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7004927-78.2017.8.22.0009, 2ª Câmara Cível / Gabinete Des. Alexandre Miguel, Relator(a) do Acórdão: Alexandre Miguel Data de julgamento: 26/03/2021)(grifei) Assim, a pretensão de penhora direta de recebíveis de terceiros…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados