Processo 7000497-26.2026.8.22.0023

TJRO • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
7000497-26.2026.8.22.0023
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
São Francisco do Guaporé - Vara Única
Última publicação
09/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única RUA SÃO PAULO, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé AUTOS: 7000497-26.2026.8.22.0023 CLASSE: Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: CRECI VENANCIO REDUZINO AUTOR SEM ADVOGADO(S) REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA, OAB nº DF45892, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Dispensado o relatório, conforme o artigo 38, “caput”, da Lei n. 9.099/95. Inicialmente, verifico a ausência de questões pendentes de decisão. Não houve acordo entre as partes. Considerando a presença nos autos de elementos suficientes à formação da convicção do Juízo quanto aos fatos postos em julgamento e ser o magistrado o destinatário das provas, promovo o julgamento antecipado do mérito, com fundamento no artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil e no princípio da razoável duração do processo (arts. 5º, LXXVIII, da CF e 139, II, do CPC). Não foram arguidas questões preliminares. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo a analisar o mérito. No mérito, os pedidos iniciais são improcedentes. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por Creci Venâncio Reduzino, em face de Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S.A. Requer a parte autora a condenação da requerida à instalação, sem ônus, de subestação de energia com ponto de acesso para sua propriedade rural, no âmbito do Programa Luz para Todos, a fim de garantir fornecimento de energia elétrica adequado e de qualidade, além de indenização por danos morais, sob o argumento de que a rede atual é precária, instável e oferece risco à segurança dos moradores e de terceiros. A parte requerida sustenta a improcedência dos pedidos, alegando ausência de ato ilícito, necessidade de observância do cronograma do Programa Luz para Todos e indeferimento administrativo da solicitação em razão da ausência de documento comprobatório da propriedade ou posse do imóvel, nos termos da regulamentação da ANEEL. Havendo relação de consumo, sendo a parte contratante considerada consumidora (art. 2º, “caput”, do CDC) e a contratada fornecedora de serviços (art. 3º, “caput”, do CDC), aplicam-se ao caso as normas do Código de Defesa do Consumidor, bem como as inerentes à responsabilidade civil, especialmente os artigos 186 e 927 e seguintes do Código Civil. É incontroversa a existência de solicitação administrativa de ligação e regularização da rede elétrica formulada pela parte autora perante a requerida, bem como o indeferimento do atendimento pela concessionária. A controvérsia reside em verificar se os documentos apresentados pela parte autora são suficientes para comprovar a posse do imóvel rural, se a requerida está obrigada a realizar a instalação da subestação de energia com ponto de acesso à propriedade, sem ônus ao consumidor, e se a conduta da concessionária enseja reparação por danos morais. Dispõe o artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil, que à parte autora cabe a prova constitutiva de seu direito, sob pena de improcedência. Por seu turno, conforme o artigo 373, II, do Código de Processo Civil, à parte requerida cabe demonstrar, concretamente, os elementos de prova aptos a modificar, impedir, ou extinguir o direito da parte autora. Ao caso, entretanto, é aplicável a inversão do ônus da prova, na forma do artigo…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRO

O TJRO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados